Justiça libera C6 para voltar a conceder empréstimos consignados, suspensos pelo INSS. Banco argumentava desproporcionalidade na medida
O C6 obteve uma decisão cautelar favorável da Justiça que permite ao banco retomar a oferta de empréstimos consignados. A suspensão havia sido imposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na semana passada.
Na decisão, o juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal, apontou “desproporcionalidade” nas medidas adotadas pelo INSS ao suspender a principal atividade da instituição financeira até que valores em discussão fossem devolvidos. Segundo o juiz, essa atitude configura uma medida de força sem respaldo jurídico. “Não é razoável nem proporcional. A impossibilidade de averbar novos contratos gera prejuízos financeiros diários e provável perda de participação de mercado”, acrescentou.
O magistrado argumentou que “o restabelecimento do acesso ao sistema de consignações não impede a regular continuidade do processo administrativo sancionador, desde que garantido o devido processo legal, também não obstando a posterior determinação de ressarcimento de valores pelos meios legais adequados, caso, ao final do procedimento, seja comprovada a ilicitude da conduta da instituição financeira”.
O C6 confirmou a decisão, que corre em segredo de Justiça. O INSS não se manifestou até o momento. A carteira de crédito expandida do C6 Bank somava R$ 89,3 bilhões no fim do ano passado, sendo que 45% desse total era composto por empréstimos consignados – modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do cliente.
O INSS havia suspendido o recebimento de novos registros de crédito consignado do C6 alegando descumprimento de cláusulas do acordo entre as entidades e exigindo a devolução de valores cobrados indevidamente em pacotes de serviços. O C6, por sua vez, discorda da interpretação do INSS e buscou a Justiça para defender seus direitos.
O banco sustenta que os produtos oferecidos, como seguro de vida e pacotes de benefícios, são legais e que a contratação foi feita de forma autônoma e opcional pelos clientes, sem caracterizar venda casada. A decisão judicial determina a suspensão imediata dos efeitos do despacho do INSS, “restabelecendo-se, por conseguinte, a habilitação e o acesso da parte requerente ao sistema para o recebimento de novas averbações de operações de crédito consignado administrado” pelo banco, além de suspender a exigência de devolução de valores como condição para a continuidade das atividades.
Com informações do G1