Licença-paternidade: o que muda para MEIs e autônomos?

Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade e garante salário-paternidade para MEIs e autônomos. Veja como funciona!

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) uma lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria um novo benefício para trabalhadores sem vínculo formal de emprego. A medida aumenta gradualmente o período de afastamento, dos atuais cinco dias para até 20 dias até 2029.

A nova legislação regulamenta um direito constitucional de 1988 e estende o acesso ao benefício a microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. A principal mudança é a criação do salário-paternidade, um benefício previdenciário que garante renda durante o afastamento em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente.

Na prática, trabalhadores informais também terão renda assegurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de licença. Segundo a advogada trabalhista Ana Luísa Santana, a medida corrige uma lacuna histórica: “Não se trata de licença no sentido clássico, porque não há empregador, mas de um benefício pago pela Previdência. Isso permite que o MEI ou o autônomo se afaste das atividades sem ficar totalmente sem renda”, explica.

Especialistas destacam que a inovação reside no reconhecimento da paternidade como um evento protegido pela Previdência Social, mesmo para quem não tem carteira assinada. Antes, esses trabalhadores precisavam continuar trabalhando ou arcar com a perda de renda. Agora, terão uma proteção semelhante à dos empregados formais. Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento continua sendo feito pela empresa, com ressarcimento da Previdência. Para MEIs, autônomos e domésticos, o INSS pagará diretamente.

O valor do salário-paternidade seguirá a lógica do salário-maternidade, equivalente à renda mensal do segurado, calculada com base nas contribuições ao INSS. Para MEIs, que geralmente contribuem sobre o salário mínimo, o valor tende a ser o piso nacional. A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui ressalta que não há valor mínimo de contribuição ou carência para acessar o benefício, apenas a qualidade de segurado no momento do evento.

A ampliação da licença-paternidade será gradual: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Até o início de 2027, a regra atual de cinco dias permanece válida. A transição, segundo parlamentares, visa adaptar empresas e o sistema previdenciário à nova legislação.

Com informações do G1

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