Salário-maternidade: entenda quando o pai tem direito ao benefício

Embora o nome sugira a exclusividade para as mulheres, o salário-maternidade é um benefício previdenciário que, em situações específicas previstas na legislação brasileira, também pode ser concedido aos pais. O auxílio visa garantir a assistência financeira necessária para o cuidado com a criança nos primeiros meses de vida ou após a chegada por adoção.

De acordo com as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os homens que possuem a qualidade de segurado da Previdência Social podem solicitar o benefício em cenários críticos. Um dos casos previstos é quando a mãe falece durante o parto ou enquanto ainda estiver recebendo o salário-maternidade. Nessas circunstâncias, o pai pode requerer o auxílio, desde que se afaste de suas atividades profissionais para se dedicar integralmente aos cuidados do filho.

É importante destacar que o salário-maternidade tem a duração máxima de 120 dias. No caso de falecimento da mãe, o pai não recebe o período integral se a mãe já tiver usufruído de parte do benefício; ele terá direito apenas ao tempo restante. O pedido deve ser formalizado obrigatoriamente até o último dia de vigência do benefício original.

Outra situação em que o benefício é aplicável aos homens ocorre nos processos de adoção ou na obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, tanto o pai quanto a mãe podem solicitar o auxílio. No entanto, a legislação determina que apenas um dos genitores poderá receber o pagamento, independentemente da idade da criança adotada.

A mesma regra de exclusividade (apenas um beneficiário por núcleo familiar) aplica-se a casais homoafetivos. Seja em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial, o casal deve escolher qual dos parceiros receberá o salário-maternidade pelos 120 dias previstos em lei.

Para ter acesso ao recurso, o INSS informa que não é exigido o cumprimento de um número mínimo de contribuições (carência). O requisito fundamental é que o requerente mantenha a qualidade de segurado da Previdência Social na data do nascimento da criança, da conclusão da adoção ou da concessão da guarda judicial.

O processo de solicitação é simplificado e pode ser realizado de forma digital. O interessado pode utilizar a plataforma Meu INSS, disponível via site ou aplicativo para smartphones, ou entrar em contato com a Central 135 para orientações e abertura do pedido.

Com informações do G1

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