O Tribunal de Justiça de Rondônia divulgou, no dia 14 de agosto, uma sentença que assegura a inclusão de três pais na certidão de nascimento de uma bebê indígena. A determinação, emitida em Guajará-Mirim (RO), valida a ligação da criança com a mãe biológica e com seus tios maternos, responsáveis por sua criação desde os dois meses de vida na Aldeia Pantrop.
A criança, nascida em 2024, manterá o registro da genitora, Iolanda Oro Eo. Com a nova decisão, os tios Joacir Oro Waram Xijein e Glenda Oro Eo passam a constar no documento como pai e mãe socioafetivos

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A Justiça considerou que o casal desempenha a função parental com responsabilidade, provendo um local seguro para o crescimento da menor. Este formato, denominado multiparentalidade, distingue-se da adoção comum por preservar a mãe biológica tanto na convivência quanto nos papéis oficiais.
Iolanda manifestou concordância voluntária com a adição dos irmãos ao registro da filha. O magistrado Eduardo Abílio, da 1ª Vara Cível, assinou a sentença, ressaltando que a medida apenas legaliza um arranjo familiar que já ocorria na realidade.
O juiz pontuou ainda que a decisão prioriza o interesse da criança e observa a organização social das comunidades indígenas, assegurada pela Constituição Federal. O processo contou com a aprovação da Funai e do Ministério Público
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Um levantamento psicossocial também foi integrado aos autos, atestando a existência de um “vínculo afetivo sólido e estruturado” entre a bebê e seus tios.
Com informações do Portal Amazônia.