Nova regra para trabalho em feriados no comércio já vale; veja o que muda

Trabalho em feriados no comércio: nova regra entra em vigor após adiamentos e exige acordo coletivo. Entenda as mudanças!

A portaria que exige convenção coletiva para o trabalho em feriados em parte do comércio entrou em vigor nesta segunda-feira (1º), após ser adiada cinco vezes pelo governo federal. O último adiamento ocorreu em fevereiro, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) justificou a prorrogação como um reforço ao diálogo social e à valorização da negociação coletiva.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria reforça a exigência de que o trabalho em feriados seja autorizado por convenção coletiva entre empregadores e empregados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. A medida altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, que permitia o trabalho em feriados sem a necessidade de acordo coletivo.

Segundo o MTE, a mudança “restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”. A norma não altera integralmente a regra da gestão anterior, afetando apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente. Entre elas, varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras, farmácias, supermercados, comércio em portos, aeroportos e hotéis.

Entenda a regra: empresas dos setores mencionados só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos. A decisão unilateral do empregador não é mais suficiente. A convenção deverá estabelecer as condições para o trabalho, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras. A medida revoga parcialmente a regra de 2021, que liberava o funcionamento sem negociação coletiva.

O governo afirma que o objetivo é fortalecer as negociações coletivas, ampliar as garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à legislação federal. Empresas que descumprirem as regras poderão ser punidas com multas administrativas. Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados, especialista em Relações de Trabalho, explica: “A principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. Isso devolve aos sindicatos o poder de negociação e assegura que folgas compensatórias ou pagamentos de horas extras sejam previamente negociados e fiscalizados”.

Rossignolli alerta que empresas que funcionarem sem previsão em convenção coletiva poderão sofrer multas do Ministério do Trabalho e responder a ações na Justiça do Trabalho: “O funcionamento pode ser considerado irregular, gerando passivos trabalhistas significativos”.

Com informações do G1

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