MP busca frear preços da gasolina e diesel, com subvenções e regras para importadores e distribuidores. Medida vale até maio de 2026
O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, com o objetivo de instituir o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A medida busca garantir a segurança energética e o abastecimento nacional em um cenário de incertezas no mercado internacional, intensificadas pela guerra entre EUA-Israel e Irã.
A principal atenção da MP é voltada para o óleo diesel de uso rodoviário, com a implementação de um sistema de subvenção econômica para amenizar o impacto dos preços no consumidor final e assegurar a continuidade do fluxo de combustível para o país. A subvenção estabelecida é de R$ 1,20 por litro de óleo diesel importado, com um modelo de cooperação financeira entre a União, estados e Distrito Federal.
A União contribuirá com R$ 0,60 por litro, enquanto estados e o Distrito Federal complementarão com os R$ 0,60 restantes, mediante adesão voluntária. Os estados que aderirem ao programa terão os valores descontados do Fundo de Participação dos Estados (FPE), repassados à União para financiar o benefício. Estados que não cumprirem o pagamento integral ficarão impedidos de obter crédito com garantia da União por 12 meses. O limite total de gastos com a subvenção é de R$ 4 bilhões, divididos igualmente entre a União e os estados.
O objetivo central é proteger o setor produtivo, especialmente o agronegócio, contra o aumento dos preços provocado pelo conflito no Oriente Médio. O diesel é o combustível essencial para o transporte de cargas no Brasil, e seu preço impacta diretamente a economia, elevando custos de frete e, consequentemente, de alimentos, produtos industrializados e serviços, pressionando a inflação. A MP também altera a MP nº 1.340, estendendo a subvenção já existente em R$ 0,80 por litro até o final de maio. As medidas são válidas até 31 de maio de 2026, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses caso a guerra continue a afetar os preços.
Para garantir que o benefício seja repassado ao consumidor, a MP estabelece regras rigorosas para empresas do setor. Importadores e distribuidores devem se cadastrar na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para ter acesso ao subsídio. Os importadores deverão exigir que os distribuidores comprovem a transferência do desconto aos postos de revenda, sob pena de multas e sanções previstas na Lei nº 9.847/1999. Produtores de combustíveis que utilizam petróleo nacional também deverão adotar medidas para atenuar os choques externos e evitar variações bruscas de preços.
É importante lembrar que as Medidas Provisórias têm força de lei imediata, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem a validade. O Legislativo tem o poder de modificar ou rejeitar o texto proposto pelo Executivo.
Com informações do G1