O Grupo Casas Bahia solicitou a recuperação judicial perante a Justiça de São Paulo. A medida abrange a empresa principal e outras nove companhias do grupo, visando a reorganização financeira, a renegociação de débitos que somam aproximadamente R$ 17,3 bilhões e a manutenção de suas atividades.
Nesta reportagem, detalhamos os seguintes pontos:
– O conceito de recuperação judicial;
– Quem possui direito a solicitar o processo;
– O funcionamento do pedido jurídico;
– A distinção entre recuperação judicial e falência;
– As razões que levam empresas a esse caminho.
O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial é um mecanismo utilizado para impedir que empresas em crise financeira encerrem suas atividades. Trata-se de um processo legal onde a companhia endividada obtém um período para seguir operando enquanto negocia seus débitos com os credores, sob a supervisão do Judiciário. Durante esse intervalo, as dívidas ficam suspensas por 180 dias, permitindo a continuidade da operação.
No Brasil, esse modelo foi estabelecido em 2005 pela Lei 11.101, substituindo a antiga Lei das Concordatas de 1945. A principal diferença é que a recuperação judicial exige a apresentação de um plano de reestruturação, o qual deve ser validado pelos credores. Já na concordata, o alongamento de prazos ou o perdão de dívidas ocorria sem a participação direta de quem tinha valores a receber.
Quem pode solicitar a recuperação judicial?
Empresas privadas de qualquer porte, desde que possuam mais de dois anos de atividade, podem utilizar esse recurso. Contudo, a legislação não se aplica a empresas estatais, sociedades de economia mista, cooperativas de crédito ou operadoras de planos de saúde.
Além disso, estão impedidas de solicitar o benefício as empresas que tenham feito um pedido semelhante nos últimos cinco anos, bem como aquelas geridas por empresários condenados por crimes falimentares.
Como funciona o processo de pedido?
A solicitação é encaminhada à Justiça via petição inicial, incluindo o balanço financeiro dos últimos três anos, a justificativa da crise financeira e a relação completa de credores. Após o deferimento do pedido, a empresa dispõe de 60 dias para entregar o plano de recuperação, e as cobranças judiciais (execuções) são suspensas por 180 dias.
Embora a lei preveja que a assembleia de credores ocorra em até 150 dias após a aceitação do processo, na prática, esse prazo costuma ser estendido.
Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?
A recuperação judicial é uma tentativa de salvar a empresa e evitar a falência, embora o sucesso não seja garantido. Na falência, a companhia encerra definitivamente suas atividades; seus ativos são apreendidos pela Justiça e vendidos para quitar as dívidas. Na recuperação, o foco é a negociação para a sobrevivência do negócio.
Por que as empresas recorrem a essa medida?
Geralmente, o pedido ocorre quando a empresa já possui dívidas vencidas e sofre pressão de cobranças. Os fatores que levam ao colapso financeiro variam conforme cada caso.
“Pode acontecer de [a companhia] pedir antes de ficar inadimplente, mas usualmente é quando ela vê que não está conseguindo pagar e quer ganhar tempo para conseguir conversar com os credores sem execuções”, explica a advogada Clara Azzoni, especialista em recuperação judicial do escritório Felsberg.
Com informações do G1