Atenção, contribuintes! Faltam menos de três semanas para o fim da declaração do Imposto de Renda 2026. Milhões ainda não cumpriram a obrigação
A Receita Federal informou que, até a manhã desta quinta-feira (7), aproximadamente 20 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-base 2025 (exercício 2026) já haviam sido recebidas. O prazo para entrega começou em 23 de março e se encerra em 29 de maio.
A expectativa do Fisco é receber um total de 44 milhões de declarações neste ano. Com o prazo final se aproximando, cerca de 24 milhões de contribuintes ainda precisam enviar sua declaração anual de ajuste do Imposto de Renda.
É crucial que os contribuintes não deixem para a última hora, pois a entrega da declaração após o prazo legal acarreta em multa. ➡️“A entrega da declaração depois do prazo legal terá uma multa mínima de atraso de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido”
A declaração pode ser feita de diversas formas, conforme a Receita Federal: através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal; pelo serviço “Meu Imposto de Renda”; pelo site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; ou pelo aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones).
Para saber se você é obrigado a declarar, a Receita Federal estabelece alguns critérios. São eles: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano passado; quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos acima de R$ 40 mil; entre outros critérios detalhados no site do Fisco.
Outras situações que obrigam à declaração incluem a posse de bens acima de R$ 800 mil, a residência no Brasil em qualquer mês de 2025, a atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado, e a obtenção de rendimentos no exterior. A lista completa de critérios pode ser consultada no site da Receita Federal.
Lembre-se de utilizar o formato brasileiro de moeda ao preencher a declaração: ponto (.) como separador de milhar e vírgula (,) como separador decimal. Exemplo: R$ 1.621,00.
Com informações do G1