A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) validou, nesta terça-feira (22), a atualização das normativas que regulam os direitos dos consumidores em situações de cancelamento ou atraso de voos.
De acordo com a autarquia, as modificações visam ampliar a clareza das informações passadas aos clientes. O objetivo é tornar mais simples a compreensão sobre os direitos do passageiro, a dinâmica do transporte aéreo e as responsabilidades das empresas diante de contratempos.
Em cenários caracterizados como caso fortuito ou força maior, a exemplo de fenômenos climáticos, as companhias aéreas ficam isentas de responsabilidade civil pelos danos ocasionados.
Conforme estabelece o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), nessas situações enquadram-se as restrições de pouso ou decolagem determinadas por órgãos de controle do espaço aéreo devido a condições meteorológicas adversas, além de limitações causadas pela indisponibilidade da infraestrutura dos aeroportos, entre outros fatores.
Apesar disso, a oferta de assistência material continua sendo obrigatória nos seguintes intervalos de tempo: após duas horas de espera, deve ser fornecida alimentação (via crédito, refeição ou similar); após quatro horas, caso haja necessidade de pernoite, a empresa deve garantir hospedagem e o transporte de ida e volta ao hotel.
A nova regulamentação também pontua que a entrega dessa assistência material não implica em reconhecimento de culpa ou dever de indenização por parte da companhia aérea.
As diretrizes entrarão em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), prazo concedido para que as empresas do setor se adaptem às novas exigências.
No que diz respeito ao reembolso, a nova regra prevê que as companhias poderão ressarcir gastos com transporte, alimentação e hospedagem em circunstâncias excepcionais. Isso ocorre quando a infraestrutura aeroportuária for limitada, houver falta comprovada de fornecedores na região ou emergências imprevisíveis que impeçam a assistência direta.
Para obter o ressarcimento, o passageiro precisará comprovar que as despesas realizadas foram necessárias e razoáveis. O prazo para que a empresa efetue o reembolso é de até sete dias.
Sobre a comunicação, a Anac determinou que, no momento da compra da passagem, o cliente deve ser avisado de que a operação aérea pode sofrer alterações por questões de segurança, meteorologia ou outros fatores operacionais.
Além disso, as empresas devem notificar o passageiro por canais digitais assim que souberem de qualquer interrupção, atraso ou cancelamento, mantendo os dados atualizados. A mensagem deve conter a previsão de partida, as opções de reacomodação e as instruções para acessar a assistência material.
Com informações do G1