Anac cria regras rígidas contra indisciplina em voos: multas e suspensões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passará a punir com maior rigor as condutas indisciplinadas no transporte aéreo. Um exemplo recente ocorreu no Aeroporto de Brasília, onde a Polícia Federal precisou retirar um passageiro de um voo da Latam por desobedecer às instruções da tripulação.

A partir desta segunda-feira (14), comportamentos inadequados durante as viagens poderão resultar em multas de R$ 17.500,00 e na suspensão do direito de embarcar por um período de até 12 meses.

As novas diretrizes estabelecem punições graduais, que variam desde a simples orientação ao passageiro até a proibição temporária de utilizar o transporte aéreo.

Para as infrações consideradas mais graves, o nome do infrator será inserido em uma lista nacional de passageiros proibidos de embarcar, a chamada “no-fly list”. Este cadastro oficial de indivíduos impedidos de voar em aeronaves comerciais será compartilhado entre todas as companhias que operam voos domésticos regulares no Brasil.

A atualização das normas acontece diante do crescimento no número de ocorrências. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 881 casos de indisciplina entre janeiro e junho de 2026, representando um aumento de 22% em relação ao mesmo período do ano anterior. Desse total, 154 episódios comprometeram a segurança operacional.

As punições serão divididas por categorias. Nos casos leves, como ignorar orientações em solo, descumprir instruções da tripulação, usar eletrônicos proibidos, causar tumulto ou ofender terceiros, o passageiro receberá apenas orientações.

Já as infrações graves, que colocam em risco a ordem ou a segurança da viagem, incluem agressões verbais a funcionários e passageiros, fumar a bordo, danificar a aeronave ou ameaçar a tripulação. Para esses casos, a Anac prevê multa de R$ 17.500,00 e o cancelamento do contrato de transporte.

As condutas gravíssimas podem levar à multa, ao cancelamento da viagem e à suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses. Estão nesta categoria a agressão física à tripulação, a adulteração de itens de segurança, crimes contra a dignidade sexual, transporte ilegal de armas ou explosivos, e tentativas de invadir a cabine de comando ou assumir o controle do avião.

Durante a suspensão, as companhias aéreas deverão bloquear a emissão de passagens, o check-in e o embarque do indivíduo em voos domésticos regulares. Para viabilizar a medida, será criado um sistema de compartilhamento de dados entre as empresas. Caso a companhia aérea deixe de aplicar a suspensão obrigatória, poderá ser multada em R$ 70.000,00.

As empresas aéreas e administradoras de aeroportos agora devem reportar todos os casos de indisciplina à Anac. A comunicação deve ser imediata para atos gravíssimos, em até cinco dias para atos graves e em até 30 dias para os demais casos.

A fiscalização será gerida por um sistema do Serpro, monitorando as sanções aos passageiros e as obrigações das empresas. As regras abrangem todo o transporte aéreo regular doméstico, inclusive trechos nacionais de voos internacionais, respeitando as exceções legais.

Com informações do G1

Deixe um comentário