Aneel nega nova perícia e mantém processo para tirar concessão da Enel SP

A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou o pedido da Enel São Paulo para a realização de uma nova perícia técnica. O processo em questão analisa a possibilidade de caducidade da concessão da distribuidora, o que significa a extinção do contrato de prestação de serviços na região.

De acordo com um memorando da Superintendência de Fiscalização Técnica (SFT), a nova perícia solicitada pela empresa seria “desnecessária”, pois apenas reexaminaria fatos que já foram registrados, analisados e debatidos ao longo do processo administrativo, sem trazer novos elementos relevantes para a apuração.

“A realização de nova perícia técnica para reexaminar fatos já registrados, analisados e debatidos nos autos mostra-se, na visão da SFT, desnecessária, pois não acrescentaria elementos relevantes à apuração e apenas retomaria questões técnicas já avaliadas no processo”, afirma o documento oficial.

Para os técnicos da agência reguladora, o processo já conta com provas técnicas, documentos e evidências suficientes, apresentados tanto pela concessionária quanto pela própria Aneel, para que a diretoria colegiada tome uma decisão final.

O processo foi instaurado após a ocorrência de falhas massivas na distribuição de energia e a demora excessiva no restabelecimento do serviço na Grande São Paulo durante o ano de 2024. A caducidade é considerada uma medida extrema e ocorre quando fica comprovado que a empresa descumpre obrigações contratuais e não possui condições de manter a qualidade do serviço à população.

O documento foi encaminhado à Procuradoria Federal da Aneel. A diretoria colegiada da agência deve analisar, no próximo dia 11 de agosto, o recurso apresentado pela Enel contra a decisão de abril, que deu início ao processo de extinção da concessão.

Em nota, a Enel defendeu que tem apresentado avanços em seu desempenho. A empresa argumentou que o pedido de reavaliação “considera as características diferenciadas do evento de dezembro — um ciclone com ventos fortes por mais de nove horas seguidas —, distintas dos eventos anteriores, de curta duração”.

A distribuidora afirmou ainda que “segue atuando de forma transparente e colaborativa para demonstrar o cumprimento integral das metas estabelecidas em contrato e no plano de melhoria apresentado ao regulador em 2024, reafirmando seu compromisso com a qualidade do serviço prestado a seus mais de 8,5 milhões de clientes na Grande São Paulo”.

Contudo, a SFT rebateu a tese da empresa, afirmando que o pedido não busca comprovar fatos novos. No memorando, a SFT destaca que “a prova pretendida possui caráter meramente revisional ou contrapositivo, não sendo necessária ao esclarecimento dos fatos tratados no processo administrativo”.

Os técnicos ressaltaram que o foco da investigação não é a natureza do evento climático, mas sim a capacidade de resposta da empresa. “Não se trata, portanto, de avaliar as características específicas de um evento climático para delimitar a atuação da Distribuidora, ao contrário, o importante é buscar compreender como a Concessionária se organiza e lida com os consumidores na gestão do processo de recomposição nos períodos durante e após o evento climático em si”, conclui o texto.

Com informações do G1

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