A Justiça Federal do Amazonas recebeu um pedido do Observatório do Clima para anular editais do Dnit que autorizam obras de pavimentação em trechos da BR-319. A ação alega que o governo federal classificou as intervenções como “reforma” para evitar a necessidade de licenciamento ambiental completo.
Os editais, publicados no início de abril, abrangem 339,4 quilômetros do chamado “trecho do meio” da rodovia, uma área de grande importância ambiental na Amazônia. O Observatório do Clima busca a suspensão imediata das obras até que o licenciamento ambiental seja devidamente realizado, incluindo as etapas de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

O Dnit defende que os editais estão em conformidade com a legislação vigente, citando a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). No entanto, o Observatório do Clima contesta essa interpretação, argumentando que o Dnit está utilizando dispositivos considerados inconstitucionais para contornar a exigência de licenciamento.
A ação judicial questiona se a pavimentação da BR-319, mesmo sendo apresentada como uma “reforma”, não configura um empreendimento com potencial de causar impactos ambientais significativos, o que demandaria a realização de estudos de impacto ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme previsto na Constituição Federal.
Os pregões para a contratação das obras estão marcados para 29 e 30 de abril, o que, segundo o Observatório do Clima, indica uma pressa do Dnit em executar o projeto, mesmo sem o devido licenciamento ambiental.

Com informações do Portal Amazônia.