BR-319 em Rondônia e AM: Justiça analisa anulação de obras sem licença

A Justiça Federal do Amazonas recebeu um pedido do Observatório do Clima para anular editais do Dnit que autorizam obras de pavimentação em trechos da BR-319. A ação alega que o governo federal classificou as intervenções como “reforma” para evitar a necessidade de licenciamento ambiental completo.

Os editais, publicados no início de abril, abrangem 339,4 quilômetros do chamado “trecho do meio” da rodovia, uma área de grande importância ambiental na Amazônia. O Observatório do Clima busca a suspensão imediata das obras até que o licenciamento ambiental seja devidamente realizado, incluindo as etapas de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Dnit informou, por de nota, que os editais para as obras da rodovia respeitam regras do licenciamento ambiental.
Dnit informou, por de nota, que os editais para as obras da rodovia respeitam regras do licenciamento ambiental. Foto: Divulgação/Senado

O Dnit defende que os editais estão em conformidade com a legislação vigente, citando a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). No entanto, o Observatório do Clima contesta essa interpretação, argumentando que o Dnit está utilizando dispositivos considerados inconstitucionais para contornar a exigência de licenciamento.

A ação judicial questiona se a pavimentação da BR-319, mesmo sendo apresentada como uma “reforma”, não configura um empreendimento com potencial de causar impactos ambientais significativos, o que demandaria a realização de estudos de impacto ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme previsto na Constituição Federal.

Os pregões para a contratação das obras estão marcados para 29 e 30 de abril, o que, segundo o Observatório do Clima, indica uma pressa do Dnit em executar o projeto, mesmo sem o devido licenciamento ambiental.

Para Observatório do Clima, as obras na rodovia federal precisam de um estudo de impacto previsto na Constituição Federal. Foto: Reprodução/DNIT

Com informações do Portal Amazônia.

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