A Butterball, companhia norte-americana de destaque na produção de peru e derivados avícolas, concordou em realizar o pagamento de US$ 230 mil — valor aproximado a R$ 1,25 milhão — para finalizar um processo por discriminação. A ação foi movida pela Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego dos Estados Unidos (EEOC).
A organização, que atua na fabricação e venda de carnes de peru, embutidos, pratos prontos, sopas, saladas e sanduíches, foi acusada de não conceder as adaptações necessárias no trabalho a uma colaboradora em tratamento oncológico. Posteriormente, a profissional foi desligada da empresa devido a ausências motivadas pela doença.
De acordo com as informações da EEOC, a funcionária já possuía um histórico de anos na companhia quando comunicou o diagnóstico de câncer. Na ocasião, ela informou que necessitaria de afastamentos pontuais para realizar sessões de quimioterapia e para a recuperação inerente aos procedimentos médicos.
O órgão fiscalizador relatou que a análise do pedido de afastamento foi delegada a uma empresa terceirizada de gestão de benefícios. Contudo, a licença solicitada jamais foi formalmente aprovada.
Enquanto a trabalhadora aguardava um posicionamento oficial, as faltas decorrentes do tratamento médico foram registradas no sistema de controle de frequência da Butterball. Devido ao acúmulo dessas ausências, a funcionária sofreu penalidades e acabou demitida sob a justificativa de que teria descumprido a política interna de assiduidade da empresa.
Para a EEOC, tal conduta representou uma violação da Lei dos Americanos com Deficiências (ADA), norma que assegura a proteção de trabalhadores com deficiência ou condições específicas de saúde. A legislação determina que os empregadores devem oferecer adaptações razoáveis a profissionais aptos ao trabalho, desde que isso não cause ônus excessivo à operação da empresa.
Melinda C. Dugas, advogada regional da EEOC em Charlotte, ressaltou que a contratação de gestoras de benefícios terceirizadas não isenta a empresa de suas obrigações legais. “Os empregadores que contratam administradores terceirizados devem garantir que existam políticas e procedimentos eficazes para cumprir suas obrigações legais. Um empregador não pode delegar sua responsabilidade de cumprir a ADA”, afirmou.
Antes de a disputa chegar à Justiça Federal da Carolina do Norte, a EEOC buscou solucionar o conflito via conciliação administrativa, porém não houve consenso entre as partes.
Samuel Williams, advogado da agência, reiterou que a lei federal assegura a igualdade de oportunidades para profissionais com deficiência e que o órgão manterá a fiscalização para punir empresas que desrespeitem esses direitos.
Além da indenização financeira, a Butterball deverá implementar mudanças em seus processos internos nos próximos dois anos. A empresa será obrigada a realizar treinamentos sobre a lei de proteção a pessoas com deficiência para as equipes de gestão de benefícios e recursos humanos, além de enviar relatórios periódicos à EEOC para comprovar a execução das medidas.
Com informações do G1