O Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira (10), uma portaria que estabelece novas diretrizes para a publicidade de apostas online, as chamadas “bets”. A medida determina que todo anúncio desse setor seja acompanhado de uma advertência obrigatória, seguindo a mesma lógica aplicada a propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas.
De acordo com o texto, as empresas deverão alertar os consumidores sobre os riscos de dependência e transtornos do jogo patológico. Para isso, será obrigatória a utilização de uma das seguintes frases: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”; “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; ou “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
As regras de design também são rígidas: a advertência deve estar na horizontal, ser clara, legível e ocupar, no mínimo, 10% do tamanho total do anúncio. Essas normas entram em vigor no dia 17 de julho. Paralelamente, foi publicada uma portaria conjunta com o Ministério da Justiça para regulamentar o conteúdo dessas publicidades.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reforçou que veículos de comunicação estão proibidos de veicular anúncios de empresas que não possuam autorização para operar no mercado brasileiro. “A gente faz restrições à publicidade de bets no país. Eu não preciso dizer, porque é chover no molhado, a nossa tolerância zero com as ilegais. Então, bet ilegal, em nenhuma medida está autorizada, e nem os publicitários, os veículos de comunicação estão autorizados a veicular qualquer publicidade envolvendo empresa não autorizada a operar no mercado”, afirmou o ministro.
As novas portarias proíbem a criação de um senso de urgência, a apresentação de apostas como solução financeira ou investimento, e a exibição de históricos de premiações para incentivar novos apostadores. Além disso, há vedações rigorosas para comentaristas e especialistas. O governo quer evitar que análises técnicas sejam usadas para induzir o consumidor a apostar em determinados eventos sob um “verniz de respaldo técnico”.
Também estão proibidas propagandas que sugiram ganho fácil, que utilizem celebridades para associar a aposta ao êxito social ou financeiro, ou que encorajem práticas excessivas. Anúncios direcionados a crianças e adolescentes, bem como aqueles que contenham informações falsas sobre as probabilidades de vitória, são terminantemente proibidos.
As penalidades para quem descumprir as normas são severas. As multas podem chegar a 20% do faturamento da empresa operadora da bet, além de suspensões de até 180 dias. Em casos de reincidência grave, a autorização para operar no mercado pode ser cassada. O secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destacou que o teto da multa pode atingir cerca de R$ 14.000.000,00 para quem veicular publicidade irregular.
O governo informou ainda que as empresas serão punidas caso influenciadores contratados infrinjam as regras, e o conteúdo irregular poderá ser removido do ar.
Com informações do G1