INSS libera empréstimo consignado via dados bancários para quem não tem biometria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou, nesta segunda-feira (24), que os segurados que não possuem a biometria facial registrada nas bases de dados do governo federal poderão utilizar a validação de dados bancários. Essa alternativa permite o acesso ao aplicativo Meu INSS e a autorização de contratos de empréstimo consignado.

Na prática, ao acessar o sistema, a Dataprev realiza a verificação da existência de um cadastro biométrico do beneficiário nas bases governamentais. Caso essa informação não seja encontrada, o sistema disponibilizará o login via Gov.br para que a validação seja feita por meio dos dados bancários.

A determinação está detalhada em uma instrução normativa do órgão e já se encontra em vigor para todos os beneficiários.

De acordo com a autarquia, a biometria facial permanece como o método principal de acesso ao crédito consignado. No entanto, a nova norma visa expandir a prestação do serviço para aqueles segurados que, por diversos motivos, não possuem o registro biométrico nas bases do governo.

“Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de acessar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício”, afirmou o órgão em nota oficial.

A obrigatoriedade da biometria para a contratação de empréstimos consignados havia sido implementada em maio deste ano, conforme previsto em legislação. A medida surgiu como uma estratégia para intensificar a segurança do sistema, especialmente após a detecção de descontos indevidos realizados por associações e entidades nas aposentadorias e pensões.

O objetivo da lei é proporcionar maior proteção aos pensionistas e aposentados durante a contratação de crédito. Além disso, a adoção da biometria foi uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) com a finalidade de mitigar fraudes financeiras.

A nova regra também se aplica aos processos de portabilidade, que é a transferência de um empréstimo entre diferentes instituições financeiras. Nesse caso, o segurado solicita a migração ao banco de destino e autoriza a operação via Meu INSS, utilizando a biometria ou, na falta desta, a validação bancária.

É importante ressaltar que essa modalidade não substitui a necessidade de assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade. Após a solicitação, o banco de origem possui um prazo de até 20 dias para confirmar a operação; caso o prazo expire sem a confirmação, a portabilidade é automaticamente cancelada.

Com informações do G1

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