Justiça libera R$ 2,68 bilhões para pagamentos atrasados do INSS

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 3,22 bilhões para quitar valores atrasados de cidadãos que obtiveram vitória em processos judiciais contra órgãos da administração pública federal.

Desse montante total, a quantia de R$ 2,68 bilhões é voltada especificamente para ações contra o INSS e benefícios assistenciais. Estão incluídos nesse grupo casos de revisão de aposentadorias, pensões, auxílio por incapacidade, entre outras modalidades de benefícios previdenciários.

De acordo com os dados oficiais, os recursos contemplam 278.063 beneficiários, distribuídos em 218.651 processos judiciais distintos.

Em termos de volume de processos, as demandas ligadas ao INSS e a benefícios assistenciais correspondem a 57,8% do total de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) liberadas. No entanto, essas ações concentram a maior parte do capital, representando aproximadamente 83,2% do valor total liberado.

Esses montantes, conhecidos tecnicamente como “atrasados”, referem-se a valores que o governo federal deixou de pagar ou efetuou o pagamento a menor, e que agora, por determinação de decisão judicial, devem ser integralmente quitados.

Como funciona o fluxo de pagamento?

O processo inicia com o CJF liberando a verba para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), que ficam encarregados de realizar os depósitos correspondentes.

O montante é creditado em uma conta judicial específica, aberta individualmente para cada beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. É importante ressaltar que o valor não é transferido automaticamente para a conta corrente ou poupança que o cidadão utiliza no dia a dia.

Assim que o TRF confirmar que o crédito está disponível, o beneficiário poderá realizar o saque presencialmente em uma agência do banco indicado, mediante a apresentação de documentos de identificação. Em casos específicos, é possível solicitar a transferência do valor para a conta bancária indicada pelo advogado constituído no processo.

A data exata em que o recurso estará disponível para saque deve ser verificada diretamente no portal eletrônico do TRF responsável pela jurisdição do processo.

Quem tem direito ao recebimento?

Para ter acesso aos valores atrasados, não basta que o pedido de aposentadoria ou benefício tenha sido negado administrativamente pelo INSS. É indispensável ter vencido a ação na esfera judicial e que a respectiva RPV tenha sido incluída no lote de liberação atual.

Para verificar a situação, o cidadão deve seguir este passo a passo: consulte o andamento do processo na Justiça Federal; busque informações sobre a expedição da RPV ou a liberação do pagamento; verifique o site do TRF responsável, que é o órgão que informa a disponibilidade do dinheiro; e tenha em mãos o número do processo ou o CPF para a consulta no sistema do tribunal.

Com informações do G1

Deixe um comentário