A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que um passageiro teve seu direito de voar suspenso pelo período de seis meses. A medida foi tomada após o homem expor a genitália e urinar em uma área comum durante um trajeto aéreo entre Belém (PA) e Campinas (SP).
Este episódio marca a primeira punição por ato de indisciplina classificado como gravíssimo desde que a nova resolução da Anac, que estabelece sanções para passageiros indisciplinados, entrou em vigor no dia 14 de setembro.
Além da proibição temporária de realizar viagens aéreas, o indivíduo recebeu uma multa no valor de R$ 17.500,00. De acordo com a Anac, embora a suspensão já esteja produzindo efeitos, o passageiro ainda possui o direito legal de apresentar sua defesa no decorrer do processo.
O incidente ocorreu em 18 de setembro, em uma aeronave da companhia Azul. O passageiro utilizou a “galley” — a cozinha interna do avião onde a tripulação prepara alimentos e bebidas — para expor a genitália e urinar.
Segundo a agência reguladora, a conduta ocorreu na presença de outros viajantes. A equipe de comissários interveio para interromper a ação e, assim que a aeronave pousou no destino, o homem foi encaminhado à Polícia Federal (PF).
A Azul classificou a conduta como indisciplina gravíssima. A empresa notificou a Anac e as demais companhias aéreas do país para que o nome do passageiro fosse inserido na lista de restrição de voos.
Desde a última segunda-feira (14), a nova regulamentação permite que casos de indisciplina no transporte aéreo resultem em multas e suspensões. Até o momento, a Anac registrou oito ocorrências, sendo sete classificadas como graves e uma como gravíssima.
As normas atuais definem punições graduais, que variam de orientações básicas até a suspensão do acesso ao transporte aéreo. Em infrações leves, como ignorar instruções da tripulação, usar eletrônicos proibidos ou causar tumultos, o passageiro recebe apenas orientações.
Já as infrações graves, que colocam em risco a segurança da viagem ou a ordem operacional, preveem multa de R$ 17.500,00. Exemplos incluem agressões verbais a funcionários e passageiros, fumar a bordo, danificar a aeronave ou ameaçar a tripulação.
Atos gravíssimos podem acarretar multa, cancelamento da viagem e suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses. Nesses casos, o infrator entra para a “no-fly list”, uma lista nacional compartilhada por todas as empresas de voos domésticos regulares.
A implementação dessas regras ocorre em um cenário de alta nas ocorrências. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) indicam que, entre janeiro e junho de 2026, foram registrados 881 casos de indisciplina, um aumento de 22% em relação ao mesmo período do ano anterior. Desse total, 154 casos impactaram diretamente a segurança operacional.
Com informações do G1