O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a gestão de florestas em terras indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais não pode ser concedida à iniciativa privada. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7394, protege a posse e o usufruto exclusivo dessas terras, garantidos pela Constituição Federal.
A ação foi movida pelo Partido Verde (PV), que buscava evitar a possibilidade de concessão dessas áreas, prevista em lei. O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição assegura aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras que tradicionalmente ocupam, e a mesma lógica se aplica às comunidades quilombolas e tradicionais.
Embora nunca tenham ocorrido concessões de florestas nessas áreas, a lei continha uma brecha interpretativa que poderia permitir essa prática. O STF, ao acatar o pedido do PV, excluiu essa interpretação. “A especial proteção a esses povos envolve suas manifestações culturais, formas de expressão, modos de criar, fazer e viver e, como não poderia deixar de ser, também as terras que ocupam, visto que elas se encontram no cerne da preservação de todos esses aspectos”, afirmou Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, com a ressalva de que a decisão não deve inviabilizar a cooperação para atividades econômicas, desde que respeitadas salvaguardas mínimas. O ministro Flávio Dino também aderiu a essa ressalva.
A decisão do STF é crucial para a proteção das florestas e dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais na Amazônia e em Rondônia, impedindo a exploração predatória e garantindo a preservação do meio ambiente.
Com informações do Portal Amazônia.