Marco Temporal no STF: o que muda nas demarcações de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise de recursos contra a decisão que anulou o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O julgamento, que ocorre em plenário virtual com previsão de término para 18 de agosto, foca em pontos sensíveis como indenizações a ocupantes não indígenas e a definição de novos critérios para os territórios.

O ministro Edson Fachin apresentou divergências em sete pontos do voto do relator, Gilmar Mendes. Um dos principais embates é sobre o prazo de um ano para novas reivindicações territoriais; Fachin argumenta que tal limite conflita com a natureza dos direitos indígenas, afirmando que “não é coerente declarar inconstitucional o marco temporal de 1988 e, simultaneamente, instituir um novo marco temporal”.

O ministro Edson Fachin foi o terceiro e último a votar até sexta-feira (7) – Foto: Antônio Augusto/ STF

Outro ponto crucial para quem vive na região Amazônica é a discussão sobre o redimensionamento de terras. Fachin questiona o uso da proporcionalidade entre população e extensão territorial, defendendo que a demarcação deve refletir o modo de viver tradicional, que “não é matemático”, incluindo espaços para proteção ambiental e continuidade cultural.

Congresso Nacional teve diversas discussões sobre Marco Temporal. Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Sobre as indenizações, a tendência é que o pagamento pela terra nua seja condicionado a requisitos rigorosos, como a comprovação de boa-fé do ocupante. O ministro Fachin propõe que o ocupante não indígena mantenha o direito de retenção da área apenas até o pagamento do valor calculado administrativamente pela União.

A decisão final impactará diretamente a tramitação de processos de demarcação e a prioridade de atendimento de comunidades em situação de vulnerabilidade ou risco, afastando a chamada “prioridade negativa” para casos de retomadas de territórios.

Com informações do Portal Amazônia.

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