A compra e a venda de veículos usados no Brasil devem se tornar processos mais ágeis. A transferência de propriedade poderá ser realizada de maneira inteiramente digital, concentrando em um único fluxo etapas essenciais, como a assinatura do documento, a quitação de taxas e débitos, e a finalização da alteração do dono do veículo.
As novas diretrizes foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 1.027, que foi publicada na última terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU). A medida regulamenta normas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina que as fases da transferência possam ser integradas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Atualmente, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha no desenvolvimento da ferramenta tecnológica. O objetivo é permitir que pessoas físicas realizem a transferência eletrônica de carros usados diretamente pelo aplicativo CNH do Brasil.
Com a implementação dessa funcionalidade, comprador e vendedor conseguirão executar, em um mesmo ambiente digital, procedimentos que hoje são feitos de forma isolada. O fluxo eletrônico deverá contemplar o registro da negociação, a assinatura digital da transferência, a consulta e o pagamento de taxas e débitos junto aos Detrans, além da conclusão da mudança de titularidade.
É importante ressaltar que a vistoria do veículo permanece como etapa obrigatória do processo, sendo integrada ao sistema por meio dos serviços já disponíveis.
A resolução do Contran estabelece três modalidades para a transferência de propriedade: a convencional, a eletrônica e a eletrônica custodiada. Na opção eletrônica, os trâmites ocorrem digitalmente com integração ao Renavam e respeito às exigências legais, incluindo a vistoria.
Já na modalidade eletrônica custodiada, o valor da transação financeira pode ficar retido em custódia durante a operação. A liberação do dinheiro ao vendedor acontecerá somente após o cumprimento de todos os requisitos para a conclusão da transferência. O sistema também contará com mecanismos para bloqueio, reversão e devolução dos valores caso o negócio não seja finalizado.
Embora já existam ferramentas digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) e a comunicação de venda eletrônica, esses processos ocorrem hoje em sistemas distintos. A nova norma visa unificar essas etapas em um fluxo único vinculado ao Renavam.
Para garantir a segurança jurídica e financeira, a regulamentação prevê rigorosos mecanismos contra fraudes, incluindo autenticação multifator, rastreabilidade de dados, trilhas de auditoria e sistemas de detecção de irregularidades.
A resolução publicada pelo Contran serve como a base normativa. A ferramenta prática no aplicativo CNH do Brasil será implantada pela Senatran, e a disponibilização dos serviços aos usuários ocorrerá gradualmente, conforme a implementação técnica prevista.
Com informações do G1