Justiça dos EUA rejeita ação de startup contra Meta por cópia de ideia

Uma juíza dos Estados Unidos negou o pedido de uma startup britânica chamada Ollywan, que processava a Meta. A empresa alegava que a gigante de tecnologia teria copiado seu modelo de negócios antes de implementar o Instagram Shopping, em 2016.

A Ollywan sustentava que a Meta desrespeitou a legislação antitruste americana ao integrar a função de compras ao Instagram. O recurso em questão permite que os usuários adquiram produtos diretamente através de marcações feitas nas publicações da rede social.

Para entender melhor, as leis antitruste são normas criadas para garantir a livre concorrência no mercado. Elas servem para evitar que empresas dominantes criem monopólios ou adotem práticas que prejudiquem a disputa comercial e causem perdas aos consumidores.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (28) pela magistrada Virginia DeMarchi, da comarca de San Jose, na Califórnia. Em sua análise, a juíza pontuou que as denúncias de violação antitruste foram apresentadas com atraso e não conseguiram provar, de maneira convincente, que a concorrência foi prejudicada.

O histórico do caso remonta a 2016, quando a Ollywan lançou o Winstag. O aplicativo focava no compartilhamento de fotos e já possuía ferramentas de marcação de produtos e vendas via links de afiliados. A startup afirmou que seu presidente chegou a apresentar o plano de negócios a gestores da Meta, sob a promessa de que as informações seriam mantidas em sigilo.

Por outro lado, a Meta negou qualquer conduta irregular. Em sua defesa perante a Justiça, a companhia argumentou que a Ollywan estaria tentando utilizar as leis antitruste de forma inadequada, buscando culpar a Meta pelo fracasso de seu próprio aplicativo e pelo êxito da rede social.

A Meta também destacou que a ação foi protocolada fora do prazo legal de quatro anos estabelecido pela legislação federal dos EUA para casos antitruste. A juíza DeMarchi concordou com esse ponto, ressaltando que a Ollywan não justificou a validade de um processo iniciado dois anos após o fechamento de suas atividades.

O processo também questionava a Meta por tentar impedir o uso do nome “Winstag”. Sobre isso, a magistrada esclareceu que as regras antitruste não impedem que a Meta defenda seus direitos de marca registrada.

Apesar de ter rejeitado a ação, a juíza DeMarchi abriu a possibilidade para que a Ollywan envie uma nova petição inicial, desde que respeite algumas limitações impostas.

Vale lembrar que a Meta enfrenta outras disputas judiciais semelhantes. Uma delas foi aberta por outra empresa de compartilhamento de fotos, já extinta, que acusa a Meta de ter provocado sua falência.

No ano passado, a Meta saiu vitoriosa em um processo movido pela Comissão Federal de Comércio (FTC) dos Estados Unidos. A ação buscava forçar a empresa a vender ou reestruturar o WhatsApp e o Instagram. A Meta negou todas as acusações em ambos os casos.

Paralelamente, a empresa enfrenta outras questões graves nos EUA, onde foi acusada de viciar crianças e adolescentes em suas plataformas, o que resultará no pagamento de uma indenização de US$ 17 bilhões.

Com informações do G1

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