O Governo Federal publicou uma nova norma que garante a manutenção do Bolsa Família para cidadãos que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a medida, que entrou em vigor na última terça-feira (2), o beneficiário não será desligado do programa de transferência de renda até que a análise do pedido do BPC seja totalmente concluída.
O desligamento do Bolsa Família agora ocorrerá apenas ao final do processo administrativo e somente se o BPC for efetivamente concedido ao solicitante. A medida visa evitar que famílias em situação de vulnerabilidade social fiquem desamparadas durante o tempo de espera pela resposta do governo.
Essa alteração é fruto de um acordo firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU). A mudança surge após a aprovação de uma lei que alterou a forma de cálculo da renda familiar para a concessão do BPC, passando a somar valores que antes eram desconsiderados, incluindo a parcela do Bolsa Família.
Na prática, a nova regra estabelece um “período de transição”. Isso permite que o pedido do BPC continue tramitando mesmo que a renda familiar, somada ao Bolsa Família, ultrapasse o limite permitido por lei para a concessão do benefício assistencial.
Para ter direito ao BPC, o cidadão deve preencher critérios rigorosos: ter idade igual ou superior a 65 anos ou possuir alguma deficiência comprovada por avaliação biopsicossocial; ter renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo; estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, com CPF de todos os membros da família; possuir registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou bases oficiais; e residir no Brasil.
Embora a maioria dos rendimentos agora conte para o cálculo da renda, algumas exceções permanecem, como bolsas de estágio supervisionado, contratos de aprendizagem, auxílios financeiros temporários por rompimento de barragens, BPC já recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família, e benefícios previdenciários de até um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência (limitado a um por membro).
O funcionamento operacional agora inclui uma declaração no formulário de requerimento do BPC. Nela, o solicitante informa que é o responsável familiar do Bolsa Família e autoriza o desligamento voluntário do programa caso o recebimento do auxílio seja o único motivo para a negação do BPC.
Se o INSS identificar que a renda ultrapassa o limite apenas por causa do Bolsa Família, o órgão realizará uma segunda avaliação desconsiderando esse valor. Se, nesse novo cálculo, a família se enquadrar nos critérios, o pedido segue para análise. Uma vez aprovado o BPC, o INSS notifica o Ministério do Desenvolvimento Social para interromper o pagamento do Bolsa Família.
Com informações do G1