Nova regra da reforma tributária exige preenchimento correto de notas fiscais a partir de agosto. Entenda o que muda!
O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira (30) que a penalidade para empresas que não preencherem os campos relativos aos impostos sobre o consumo na nota fiscal eletrônica começará em agosto deste ano. A medida é resultado da publicação da regulamentação da reforma tributária no “Diário Oficial da União”.
A partir da publicação, os contribuintes têm um prazo de três meses para preencher as notas fiscais “destacando” os futuros impostos sobre o consumo: a CBS federal e o IBS estadual e municipal. Durante esse período de transição, até agosto, não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento desses campos, e as notas fiscais não serão automaticamente rejeitadas.
“A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias”, informaram a Receita Federal e o Comitê Gestor dos estados e municípios. “Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”.
Para operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços, uma nova plataforma tecnológica, inédita no mundo e 150 vezes maior que o PIB, entrará em funcionamento no próximo ano. O sistema viabilizará e estruturará o pagamento dos futuros impostos sobre valor agregado (IVA), previstos na reforma tributária sobre o consumo – aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Já em fase de testes, a Receita Federal busca que a plataforma esteja funcionando em 2026 sem gerar cobrança efetiva (alíquota pequena de 1%, que será “destacada”, ou seja, abatida em outros tributos). A partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins federais, o sistema de “split payment” começará a operar em toda a economia para a CBS (tributo federal), focando nas negociações entre empresas (business to business). De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS.
Reportagens recentes indicam que a reforma tributária exige adaptações nas empresas em relação aos processos de gestão e sistemas de emissão de notas fiscais. Especialistas alertam que empresas despreparadas podem enfrentar problemas como mercadorias paradas e dificuldades no fluxo de caixa. A Receita Federal, por outro lado, nega que haverá aumento da complexidade na emissão das notas fiscais, afirmando que os campos permanecerão praticamente os mesmos: CNPJ ou CPF, quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários, por exemplo.
Com informações do G1