Governo define novas regras de eficiência para lâmpadas LED no Brasil

Lâmpadas e luminárias de tecnologia LED fabricadas ou vendidas no Brasil deverão seguir novos padrões mínimos de eficiência energética a partir de 2028. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29) e abrange todos os produtos fabricados, importados e comercializados em território nacional.

A regulamentação é fruto de uma decisão do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), órgão presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O objetivo central é garantir que os produtos disponíveis no mercado entreguem maior luminosidade consumindo menos eletricidade.

A implementação das novas exigências ocorrerá em duas etapas graduais. Na primeira fase, que começa em 2028, os produtos deverão atingir uma eficácia luminosa mínima de 120 lm/W (lúmens por watt). Já na segunda etapa, prevista para 2030, esse limite subirá para 140 lm/W.

A tecnologia LED já é reconhecida por ser superior às lâmpadas convencionais, pois demanda menos energia para produzir a mesma quantidade de luz. Além do ganho na conta de energia, esses produtos possuem maior vida útil, o que reduz a frequência de trocas e, consequentemente, os custos de manutenção e o volume de descarte de resíduos.

Do ponto de vista macroeconômico e ambiental, o impacto é significativo. Estimativas técnicas indicam que a nova regulamentação pode gerar uma economia acumulada entre 283 e 432 terawatts-hora (TWh) até o ano de 2040. Para se ter uma ideia da magnitude desse volume, a energia economizada seria suficiente para abastecer aproximadamente 14 milhões de residências brasileiras durante esse período.

Além de fixar os índices de eficiência, a resolução detalha a metodologia de cálculo do desempenho energético de cada produto e estabelece os protocolos que fabricantes e importadores devem seguir para comprovar a conformidade com as normas.

Para evitar choques no mercado e prejuízos financeiros às empresas, o governo estabeleceu um período de transição. Os comerciantes terão três anos para esgotar os estoques de produtos da primeira etapa e cinco anos para a segunda etapa, contados a partir da publicação da resolução.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a importância da medida: “Ao estabelecer padrões mínimos de desempenho para produtos LED, a regulamentação da eficiência energética fortalece a transição energética brasileira ao promover um mercado mais moderno, competitivo e alinhado às melhores práticas internacionais, estimulando a inovação, reduzindo os custos de energia para as famílias, aumentando a eficiência no uso dos recursos energéticos e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país”.

Vale ressaltar que a medida não é universal para todos os tipos de LED. Ao todo, 16 categorias foram excluídas da regulamentação. Estão isentas as lâmpadas destinadas a usos específicos, como atmosferas explosivas, geração de ozônio, equipamentos médico-hospitalares, veterinários, odontológicos e cultivo de plantas.

Com informações do G1

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