Ministério da Justiça exige lista de anunciantes e aviso de publicidade em redes

Uma nova portaria emitida pelo Ministério da Justiça definiu exigências rigorosas para redes sociais e produtores de conteúdo. A medida tem como foco principal o combate a abusos publicitários e a prevenção de fraudes no ambiente digital.

Entre as determinações, as plataformas e redes sociais deverão manter e disponibilizar uma lista pública com detalhes sobre as publicidades veiculadas e as ações de impulsionamento pago. Esse registro deve incluir a identificação clara das empresas ou pessoas físicas que contrataram os serviços.

A iniciativa busca impedir a propagação de golpes impulsionados. Um exemplo comum ocorre quando criminosos utilizam o Google para enviar e-mails patrocinados que servem como armadilhas para fraudes. Nesses casos, o golpista paga à plataforma para que a mensagem maliciosa chegue ao usuário.

Um exemplo recente foi identificado no Gmail, serviço de e-mail do Google, onde mensagens falsas utilizavam a logomarca dos Correios e se identificavam como “Portal Encomendas”, alegando que havia um pedido pendente para enganar a vítima.

A norma também impacta diretamente influenciadores e agências de conteúdo. Agora, esses produtores são obrigados a informar aos seus seguidores sempre que houver uma relação material em suas postagens. Na prática, isso significa que deve ficar explícito quando o criador recebeu pagamento ou patrocínio para promover um serviço ou produto em vídeo ou foto.

Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23), a portaria resultou de um trabalho conjunto entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e a Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República.

O texto regulamenta um decreto assinado pelo presidente Lula em maio, que já estabelecia diretrizes para a atuação de redes sociais no Brasil visando a proteção dos usuários. Embora a obrigação exista desde maio, a nova portaria detalha as regras e torna as obrigações mais claras.

A norma deve ser seguida por plataformas que possuam mais de 1 milhão de usuários ativos por mês, abrangendo inclusive empresas estrangeiras que operam em território brasileiro. O descumprimento pode acarretar punições baseadas no Código de Defesa do Consumidor, com multas que variam de R$ 900,00 a R$ 14.000.000,00, dependendo do ganho financeiro do infrator e de sua condição econômica.

Quanto a produtos financeiros, a portaria exige que as plataformas adotem medidas contra publicidades enganosas ou riscos de golpes. Anúncios de serviços financeiros ou impulsionamentos desse tipo só poderão ser publicados após a confirmação da identidade do contratante e a validade de sua autorização perante o órgão regulador do setor.

Além disso, a veiculação da publicidade deverá ser suspensa imediatamente caso sejam detectadas inconsistências nas informações do contratante ou a identificação de práticas fraudulentas, abusivas ou enganosas.

Com informações do G1

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