Veja quais são as orientações para levar insumos da Amazônia para outros estados ou países em viagens de avião

Tradicionais da culinária amazônica, alimentos como cupuaçu, farinha e demais itens podem ser transportados de avião para outros estados. Imagem criada por IA

Quem é amazônida “da gema” e precisa mudar de estado ou país, sabe que deixar a gastronomia regional é um dos maiores desafios. Do famoso x-caboquinho até a popular frase “comeu jaraqui, não sai mais daqui”, a culinária amazonense tem um sabor tão marcante e única que muitos nortistas espalhados pelo Brasil e mundo afora recorrem a visitas de amigos ou familiares para matar a saudade de alguma fruta, bebida ou iguaria tradicional do região.

Para amenizar a saudade, muitos viajantes de avião levam insumos da culinária amazônica em suas bagagens de mão ou despachadas para outros destinos nacionais ou internacionais, a fim de atender o pedido de quem está longe da Amazônia e sente aquela vontade de comer algo típico.

No entanto, existem algumas regras para o transporte correto de gêneros alimentícios nas viagens aéreas, tanto dentro do território brasileiro ou fora dele. O Portal Amazônia reuniu alguns pontos importantes sobre como funciona a permissão acerca do transporte de alimentos na bagagem em viagens de avião, seguindo as diretrizes tanto das companhias aéreas quanto da Agência Nacional de Aviação Civil(ANAC). Confira:

É permitido transportar alimentos no avião?

De forma geral, é permitido levar itens alimentícios nas viagens de avião, mas existem algumas regras que precisam ser respeitadas e dependem do local de destino e o tipo de alimento. De acordo com a ANAC, mesmo autorizado, as normas podem variar de acordo com as diretrizes da companhia aérea responsável, no caso de viagens domésticas, ou pelas exigências sanitárias determinadas pelas autoridades competentes nos países, em situações de deslocamentos internacionais.

O órgão recomenda que o passageiro sempre verifique junto à empresa aérea sobre a existência de alguma restrição específica sobre um determinado item alimentício no avião ou com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é o órgão responsável pela fiscalização e proteção da saúde pública nacional em voos para o exterior.

A ANAC é o órgão federal responsável por regular e fiscalizar a aviação civil no Brasil. Foto: Reprodução/Anac

Em casos de voos internacionais, a Anac orienta que os passageiros se atentem às regras alfandegárias e as condições estabelecidas pelo país de destino, e entre em contato com as autoridades sanitárias por meio de consulados. Algumas nações, por exemplo, podem confiscar alimentos não declarados ou proibidos em seus territórios antes do desembarque no avião.

“Algumas empresas aéreas são mais restritivas que a regulamentação vigente e podem optar por não permitir o embarque de determinados itens. A decisão final sobre a possibilidade de determinado item ser transportado é da empresa aérea ou do agente de proteção da aviação civil que atua no aeroporto e que está em contato direto com o objeto”, afirmou a ANAC em nota ao Portal Amazônia.

Em seu site, a Anac também disponibiliza uma lista exemplificativa de artigos que podem e não podem ser transportados em bagagem despachada.

O que dizem as companhias aéreas

avião da azul
Companhia aérea brasileira Azul permite transporte de alimentos em voos nacionais. Foto: Reprodução/Azul

Azul, Gol e Latam são as três principais companhias aéreas do Brasil, que dominam praticamente 95% de toda a demanda de voos domésticos no país.

A Azul permite o transporte de itens alimentícios na bagagem de mão, tanto para consumo durante o voo quanto para destinos nacionais.

Já a Gol informa que todos os produtos perecíveis e alimentos em geral precisam ser acomodados em embalagens à prova de vazamentos, abertura acidental ou mau cheiro. No caso de pescados como peixes, crustáceos e demais frutos do mar, a empresa orienta que as embalagens devem ser colocadas dentro de caixas de isopor revestidas interna e externamente com saco plástico resistente.

No caso da Latam, o transporte de alimentos é permitido tanto na bagagem pessoal quanto na despachada, no entanto, no último caso, os itens devem estar armazenados em embalagens herméticas, aquelas que possuem sistema de fechamento totalmente vedado e que impede a entrada ou saída de ar ou derramamento de líquidos.

Por tanto, vale ressaltar que o viajante deve verificar as condições de cada empresa aérea bem como o destino, para conseguir se preparar da forma correta para levar seus itens alimentícios, como o açaí, a farinha uarini, o tucumã ou até mesmo mesmo peixes como o tambaqui (e não deixar a saudade de casa aumentar).

Com informações do Portal Amazônia.

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