O governo federal atualizou a lista de condições de saúde que garantem o acesso ao auxílio por incapacidade temporária — popularmente conhecido como auxílio-doença — sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS.
Desde julho, a gestação de alto risco foi incluída nessa relação, elevando para 18 o número de doenças e condições que dispensam o prazo de contribuição prévia. No entanto, é importante destacar que a isenção da carência não elimina outros requisitos: o trabalhador ainda deve manter a qualidade de segurado da Previdência Social e comprovar a incapacidade para o trabalho.
O auxílio por incapacidade temporária é voltado para trabalhadores que contribuem para a Previdência e ficam impossibilitados de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente. Para ter direito, o INSS exige a comprovação, via perícia médica, de que a incapacidade para a atividade habitual seja superior a 15 dias consecutivos.
Além da gestação de alto risco, a lei isenta a carência em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho, e outras patologias graves. Entre as doenças listadas estão: tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (AVE) agudo e Aids, entre outras.
A avaliação da isenção é realizada pela Perícia Médica Federal. Em situações específicas, o processo pode ocorrer via análise documental, sem a necessidade de comparecimento presencial, modalidade chamada de “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”. Existe também a opção de requerimento “Domiciliar”, onde um representante legal apresenta a documentação.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve acessar o site ou o aplicativo “Meu INSS”. Após o login com a conta gov.br, deve-se clicar em “Novo pedido”, digitar “incapacidade” e selecionar a opção “Pedir Benefício por incapacidade”. O acompanhamento do processo é feito na aba “Consultar Pedidos”.
A documentação necessária inclui documentos médicos originais (laudos, exames e receitas), documentos pessoais com foto e CPF do interessado e, se houver, a procuração e documentos do representante legal.
Caso o prazo de recuperação seja insuficiente, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício nos últimos 15 dias de vigência, via Central 135 ou aplicativo. Se o pedido for indeferido ou o benefício cessado, cabe recurso à Junta de Recursos em até 30 dias após a ciência da decisão.
Para mais informações, a Central de Atendimento do INSS atende pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Com informações do G1