Câmara aprova anistia a multas de caminhoneiros e reforça piso do frete

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), uma medida provisória que concede anistia a multas aplicadas a caminhoneiros durante as manifestações de 2022. As penalidades ocorreram no contexto dos bloqueios de estradas após as eleições presidenciais daquele ano.

A anistia foi inserida no texto pelo relator da proposta, deputado Zé Trovão (PL-SC), por meio de um chamado “jabuti” — termo utilizado no Legislativo para a inclusão de temas que não faziam parte do conteúdo original do projeto.

Originalmente, a medida provisória enviada pelo governo federal tinha como foco principal o endurecimento da fiscalização sobre o descumprimento do piso mínimo do frete e a criação de um controle obrigatório para as operações de transporte, conhecido como CIOT.

Agora, a proposta segue para análise do Senado. Como o texto sofreu alterações na Câmara, caso seja aprovado pelos senadores, precisará ser sancionado pelo presidente Lula para entrar em vigor.

Além da anistia, o relatório do deputado Zé Trovão incluiu a possibilidade de subcontratação de transportador autônomo (TAC) e reduziu o prazo de adaptação para obrigações tecnológicas e cadastrais de 90 para 60 dias.

Outro ponto relevante é a definição de um piso salarial nacional de R$ 5.000,00 mensais para caminhoneiros que realizam viagens de longa distância, caracterizadas quando o motorista permanece fora de sua residência ou da matriz da empresa por mais de 24 horas.

Sobre o perdão das multas, o relator argumentou que as penalidades foram injustas, alegando que muitos motoristas foram multados mesmo sem aderir ao movimento, por estarem presos nos bloqueios. “A paralisação não foi feita nem pelos caminhoneiros, foi feita por pessoas que foram para cima da pista e bloquearam a passagem dos caminhoneiros. Esta é a anistia que está sendo dada. Tem caminhoneiro que foi multado em R$ 3 milhões e o cara nem estava lá parado porque ele queria, ele não conseguia passar”, declarou o deputado.

O projeto anula multas de transportadores (pessoas físicas e jurídicas) e motoristas, inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa. No entanto, o texto aprovado não incluiu a suspensão de processos judiciais em andamento.

No campo da gestão logística, a medida torna obrigatório o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) para todas as operações. O registro deve detalhar dados do contratante, transportador, valor do frete, forma e prazo de pagamento, visando aumentar a rastreabilidade do setor.

Quanto ao piso do frete, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi reforçada. O valor deverá refletir os custos operacionais reais e terá caráter vinculante. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será a responsável por atualizar esses valores periodicamente, especialmente diante de variações no preço dos combustíveis.

Para quem contratar fretes abaixo do mínimo legal, o texto prevê sanções escalonadas: multas que podem chegar a R$ 1.000.000,00, suspensão do registro do transportador e, em casos de reincidência grave, o cancelamento definitivo do registro. As regras também abrangem intermediadores e plataformas digitais de fretes.

Com informações do G1

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