As redes sociais serão notificadas, a partir da próxima terça-feira (16), sobre a obrigatoriedade de um aval judicial para a publicação de conteúdos de crianças e adolescentes que sejam monetizados ou impulsionados. A medida foi anunciada pelo conselheiro Fábio Esteves, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (9).
A decisão surge como parte de um relatório que regulamenta a emissão de alvarás judiciais para as plataformas digitais. O objetivo central é criar mecanismos eficazes de proteção para os jovens que atuam como influenciadores digitais, evitando que a exposição excessiva prejudique seu desenvolvimento.
Segundo o conselheiro Fábio Esteves, a medida visa combater a exploração comercial. “O núcleo do problema reside da exploração comercial indevida. Bem como no perigo iminente que interesses empresariais e mercadológicos se sobreponham aos direitos de crianças e adolescentes e gerem impacto como adultização”, afirmou.
Esteves reforçou que a regulamentação busca garantir a dignidade dos menores, prevenindo que se tornem vítimas de trabalho infantil no ambiente virtual. “A medida tem objetivo de resguardar dignidade de crianças e adolescentes, protegendo-as de serem vítimas de trabalho infantil digital exploratório. O alvará que apresentamos é um instrumento de proteção do direito ao não trabalho”, completou.
A nova regra é um desdobramento do ECA Digital (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital), que entrou em vigor em março. O marco jurídico estabelece diretrizes de segurança online, proteção de dados e a responsabilização das plataformas por práticas abusivas ou conteúdos ilícitos envolvendo menores.
Ao conceder os alvarás, os magistrados deverão fixar salvaguardas específicas para cada caso, analisando a idade, o grau de desenvolvimento e a carga de exposição do jovem. Entre as medidas que os juízes podem adotar estão a limitação de horários e frequência das atividades, a garantia da frequência escolar e a proteção da saúde física e emocional.
Outro ponto crucial da proposta é a blindagem financeira. O CNJ prevê a criação de reservas patrimoniais, como contas ou aplicações em nome da criança ou do adolescente, para evitar que os rendimentos sejam desviados. Haverá controle rigoroso sobre a destinação desses valores para prevenir a exploração econômica.
Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser alterados a qualquer momento por decisão judicial. Além disso, será criado um banco nacional de alvarás para facilitar a fiscalização por órgãos como o Ministério Público.
Com informações do G1