STF decide que Big Techs devem ter sede no Brasil e amplia responsabilidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (17), novas regras para a responsabilização das Big Techs sobre os conteúdos publicados em suas plataformas. A decisão foi tomada por unanimidade e já transitou em julgado, o que significa que não cabe mais nenhum recurso contra o entendimento fixado pelos ministros.

Uma das determinações mais diretas é a obrigatoriedade de que todas as empresas de tecnologia que atuam no Brasil constituam e mantenham uma sede e um representante legal no país. As informações de contato devem estar disponíveis e ser facilmente acessíveis nos sites das plataformas.

As empresas, incluindo gigantes como Google e Facebook — que haviam apresentado recursos contra a decisão —, agora têm um prazo de 60 dias para implementar as novas obrigações. O foco principal é o chamado “dever de cuidado”, que exige medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais e o combate a atos ilícitos.

Dentro desse dever de cuidado, as plataformas deverão criar sistemas de autorregulação, relatórios anuais de transparência e canais de atendimento específicos para que usuários (ou até quem não possui conta) possam solicitar a retirada de conteúdos.

Sobre a responsabilidade jurídica, o STF estabeleceu que as Big Techs podem ser responsabilizadas solidariamente caso não atuem diante de denúncias de contas falsas (não autênticas). Além disso, há uma presunção de culpa da plataforma quando o conteúdo ilícito for impulsionado por anúncios pagos ou disseminado por mecanismos artificiais (bots).

Nesses casos de impulsionamento pago, a empresa pode ser punida mesmo sem ter sido notificada previamente, a menos que comprove que agiu com diligência e removeu o conteúdo em tempo razoável.

Por outro lado, a Corte ressalvou que as empresas não serão responsabilizadas por conteúdos de usuários se houver “dúvida razoável” sobre a ocorrência de crimes, embora a remoção do material ainda deva ser feita. Caso um conteúdo seja removido e o autor prove judicialmente que ele não era ilícito, a publicação poderá ser restaurada, mas a plataforma não precisará pagar indenização por ter deletado o post inicialmente.

A decisão agora serve como tese jurídica, ou seja, deve ser seguida por toda a Justiça brasileira em casos semelhantes envolvendo o Marco Civil da Internet.

Com informações do G1

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