TST triplica indenização de copeira demitida após medida protetiva

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou de R$ 10.000,00 para R$ 30.000,00 o valor da indenização devida a uma copeira que foi demitida após informar à empresa sobre uma medida protetiva contra o ex-companheiro, que também trabalhava no local.

A trabalhadora foi dispensada via WhatsApp em agosto de 2024. Para o TST, a demissão teve caráter discriminatório, com “nítido viés de gênero”, e agravou a situação de vulnerabilidade da empregada, que era vítima de violência doméstica.

De acordo com os autos do processo, a copeira foi contratada em maio de 2024 e sofria ameaças de morte do ex-companheiro. Em agosto do mesmo ano, ela obteve uma medida protetiva fundamentada na Lei Maria da Penha, que determinava que o agressor mantivesse uma distância mínima de 100 metros dela.

Como ambos trabalhavam na mesma empresa, porém em turnos diferentes, havia o risco de encontros durante a troca de horários. O ex-companheiro trabalhava das 14h às 22h, enquanto a copeira cumpria jornada das 22h às 6h.

Buscando cumprir a determinação judicial e garantir sua segurança, a funcionária solicitou à empresa a alteração de seu horário. No entanto, o pedido foi negado por um dos sócios, que teria afirmado que “problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa”. Pouco tempo depois, em 23 de agosto de 2024, ela foi desligada da empresa por mensagem de texto.

Para preservar a segurança da vítima, o TST optou por não divulgar o nome da empresa nem a identidade dos envolvidos.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho já havia reconhecido a natureza discriminatória da dispensa, condenando a empresa ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. A sentença destacou que a conduta violou a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, e demonstrou descaso com a integridade da empregada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, manteve a decisão inicial, ressaltando que a empresa, mesmo ciente das ameaças, não adotou providências de segurança e preferiu demitir a vítima.

Ao analisar o recurso no TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, decidiu aumentar a indenização para R$ 30.000,00. O ministro argumentou que a gravidade da conduta e a diferença de poder econômico entre a empresa e a trabalhadora justificavam o novo valor.

O relator enfatizou que a demissão configurou discriminação de gênero e que a violência doméstica deve ser enfrentada também no ambiente laboral. Ele citou a Constituição Federal, a Lei Maria da Penha, as Convenções 111 e 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção de Belém do Pará e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Segundo o ministro Godinho Delgado, a fixação de indenizações excessivamente baixas em casos semelhantes pode contribuir para a “naturalização de práticas discriminatórias e de violência contra as mulheres no ambiente de trabalho”.

Com informações do G1

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