A classificação da Seleção Brasileira para as oitavas de final da Copa do Mundo de 2026 elevou a expectativa de milhões de torcedores. Com a possibilidade de chegar à final, a equipe comandada por Carlo Ancelotti terá partidas decisivas, algumas delas agendadas para dias úteis, o que gera dúvidas sobre a flexibilização da jornada de trabalho.
Embora a paixão pelo futebol seja intensa, a legislação trabalhista brasileira é clara: não existe garantia legal para que o empregado abandone seu posto de trabalho para acompanhar as partidas da Seleção. Os dias de jogos não são considerados feriados nacionais, portanto, a jornada de trabalho deve ser cumprida normalmente.
A única exceção ocorre quando há uma liberação formal da empresa, um acordo prévio entre as partes ou previsões específicas em convenções e acordos coletivos de cada categoria profissional. Caso o empregador decida liberar a equipe, ele poderá adotar formas de compensação de horas, desde que respeite as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os acordos sindicais.
Para quem trabalha aos domingos, como profissionais de hospitais, aeroportos, transporte público e segurança, as regras de remuneração e folga compensatória seguem a CLT e as convenções coletivas. Vale ressaltar que, se o domingo já integra a escala regular do trabalhador e a folga ocorre em outro dia da semana, não há pagamento em dobro apenas por ser domingo, diferentemente do que acontece em feriados oficiais.
Sobre as consequências de abandonar o posto sem autorização, a advogada trabalhista Malu Vieira Xavier, sócia do escritório A.C. Burlamaqui Advocacia, alerta que o empregado poderá sofrer penalidades disciplinares, como advertência ou suspensão. Em casos mais graves, a conduta pode levar à demissão por justa causa.
“Uma conduta isolada dificilmente justifica a justa causa. São avaliados fatores como a gravidade da infração, eventual reincidência e os prejuízos causados à empresa”, afirma Malu.
A gravidade da punição é maior em setores de funcionamento contínuo e atividades essenciais, como fornecimento de energia, serviços de emergência e saúde, onde a ausência do profissional pode comprometer a operação ou o atendimento à população. A recomendação jurídica é que qualquer alteração de horário seja negociada previamente com o empregador para evitar sanções administrativas.
Com informações do G1