A Receita Federal possui o prazo até o dia 14 de setembro para encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) prevista para 2027. O documento deve contemplar também a alíquota destinada às compras governamentais, que terão uma carga tributária reduzida durante o período de transição para o novo regime.
Para alinhar os detalhes finais do processo, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas, realizaram uma reunião nesta quinta-feira (20) com o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo.
Cabe ao TCU a responsabilidade de analisar e homologar os cálculos das alíquotas de referência tanto da CBS quanto do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essas etapas são fundamentais para a transição do sistema tributário brasileiro, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 e terá início efetivo em 2027.
Para compreender a mudança, é necessário diferenciar os dois novos tributos. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um imposto de competência federal, criado para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. A implementação integral deste tributo está prevista para ocorrer já no próximo ano.
Por outro lado, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será compartilhado entre estados e municípios, substituindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). A cobrança integral do IBS está programada para acontecer apenas em 2033.
O cronograma de definições segue etapas rigorosas. Após receber a proposta da Receita, o TCU terá até o dia 30 de outubro para validar os cálculos da alíquota de referência da CBS e o redutor aplicado às compras do governo.
Posteriormente, caberá ao Senado Federal a tarefa de fixar a alíquota de referência da CBS para o ano de 2027, com prazo final até 15 de dezembro.
Para o ciclo de 2028, o calendário prevê nova fase: o TCU deverá homologar, até 31 de dezembro de 2026, a metodologia de cálculo da alíquota de referência da CBS e do redutor para as aquisições governamentais.
Tais definições integram o processo de regulamentação e implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo, conforme estabelecido pelas diretrizes da reforma tributária.
Com informações do G1