As grandes redes sociais e plataformas digitais que possuem mais de 1 milhão de crianças e adolescentes em sua base de usuários terão que prestar contas à sociedade. Até o dia 17 de setembro, as empresas deverão publicar relatórios de transparência detalhando as medidas adotadas para garantir a segurança dos menores de idade em seus serviços.
Essa exigência faz parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. A lei, que completa um ano de publicação em 17 de setembro, visa criar um ambiente online mais seguro e monitorado para o público infantojuvenil.
Um detalhe curioso é que a legislação também ficou popularmente conhecida como “Lei Felca”. O nome surgiu após a repercussão de um vídeo viral do influenciador Felca, que alertou a sociedade sobre a adultização precoce de crianças nas redes sociais, impulsionando a discussão e a posterior aprovação da norma.
De acordo com as regras, as plataformas devem divulgar em seus sites oficiais quais são os canais disponíveis para denúncias de violações contra menores, a quantidade de notificações recebidas e, principalmente, quais decisões foram tomadas a partir dessas queixas.
Além disso, as empresas precisarão informar quais métodos utilizam para identificar contas infantis e combater atos ilícitos. O documento deve detalhar as melhorias implementadas com foco na proteção dos jovens e a metodologia usada para a coleta dos dados apresentados.
A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão será responsável por monitorar a aplicação da lei e regulamentar os trechos específicos da proteção online. Para a ANPD, esses relatórios funcionam como uma prestação de contas pública sobre a eficácia das ações de cada serviço.
Com a análise desses dados, a agência espera compreender melhor as práticas de moderação de conteúdo, a gestão de riscos e a eficiência dos canais de denúncia no mercado brasileiro. Essas informações serão fundamentais para definir futuras regulamentações do ECA Digital.
Sobre os prazos, os primeiros relatórios devem cobrir, preferencialmente, o período de 1º de janeiro a 30 de junho. No entanto, como a lei entrou em vigor em 17 de março, as empresas que não possuírem dados do início do ano poderão apresentar registros a partir da data de vigência.
Para as próximas edições, o calendário será fixo: dados do segundo semestre devem ser publicados até 1º de fevereiro do ano seguinte, e os dados do primeiro semestre até 1º de agosto.
Com informações do G1