PGR envia ao STF proposta de delação do fundador da Reag

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de homologação de delação premiada de João Carlos Mansur. O empresário é o fundador e atuou como presidente do conselho de administração do grupo Reag.

O processo foi enviado para a análise do ministro André Mendonça. Até o momento, não existe um prazo definido para que o magistrado apresente uma resposta sobre a aceitação do acordo.

O material enviado contém 17 anexos que detalham a estrutura de fundos utilizada para a prática de lavagem de dinheiro. Além disso, Mansur fornece informações cruciais para a localização de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) em recursos pertencentes a Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.

João Carlos Mansur, ex-executivo da Reag Investimentos, já estava sob a mira da Polícia Federal. Meses atrás, ele assinou um termo de confidencialidade com a PF e a PGR, etapa preliminar necessária para a entrega de provas e documentos sobre os crimes investigados. Contudo, as negociações avançaram efetivamente apenas com a Procuradoria.

Em janeiro deste ano, Mansur foi alvo da segunda fase da Operação Compliance Zero, que apura a existência de fraudes financeiras no Banco Master. Coincidentemente, na mesma data, o Banco Central (BC) determinou a liquidação extrajudicial da Reag.

Anteriormente, o grupo financeiro já havia sido investigado pela Operação Carbono Oculto, focada em esquemas de lavagem de dinheiro destinados a alimentar organizações criminosas.

A colaboração premiada funciona como um instrumento de obtenção de provas em inquéritos criminais. Nesse modelo, o investigado concorda em cooperar com a Justiça e com as investigações em troca de eventuais benefícios penais concedidos pelo Estado.

Para que seja válida, a colaboração deve ser voluntária, partindo de uma decisão própria do investigado. A negociação é conduzida pela defesa e pode ocorrer com delegados ou com o Ministério Público, dependendo da fase do processo. Inicialmente, o juiz não participa, atuando apenas posteriormente para validar o acordo.

Na proposta, a defesa deve apresentar provas e descrever detalhadamente os fatos ilícitos dos quais o colaborador participou e que possuam relação com a investigação. Após o recebimento, o processo torna-se confidencial e o colaborador perde o direito ao silêncio em seus depoimentos.

Com informações do G1

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