O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (15), permitir que o salário e a gratificação por desempenho de função de chefia de servidores do próprio tribunal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam contabilizados de forma separada.
Na prática, a medida permite que servidores que já atingiram o teto constitucional da remuneração pública possam receber o valor total de seus benefícios de chefia, sem que ocorram os abatimentos previstos na legislação atual.
O teto do funcionalismo público é referenciado pelo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 46.366,19. De acordo com a Constituição Federal, todas as verbas de caráter remuneratório — aquelas pagas em razão do trabalho exercido, como horas extras e adicional noturno — devem respeitar esse limite.
Quando a soma dessas verbas ultrapassa o valor máximo permitido, é aplicado o chamado “abate teto”, onde o excedente é cortado para que o salário final não ultrapasse o limite legal.
A decisão do TCU diferencia a gratificação de chefia da remuneração básica do cargo. Com isso, o bônus passa a ser tratado como uma parcela separada, evitando que o servidor tenha a gratificação reduzida ou zerada ao assumir cargos de liderança.
O julgamento foi encerrado com oito votos a um. O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, inicialmente votou para que o pedido do Sindilegis (sindicato dos servidores do Legislativo e do tribunal) não fosse analisado por falta de legitimidade da entidade.
Contudo, o presidente do TCU e revisor da ação, ministro Vital do Rêgo, abriu divergência. Ele argumentou que a regra anterior desestimulava os servidores a assumirem funções de chefia, já que parte do ganho era consumida pelo abate teto. A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento.
É importante diferenciar essas verbas das indenizatórias, como diárias de viagem, auxílio-moradia, transporte e alimentação. As verbas indenizatórias, que servem para ressarcir gastos do servidor no exercício da função, já não estão sujeitas ao teto constitucional.
De acordo com o acórdão do TCU, a mudança deve beneficiar cerca de 25,7 mil servidores. O impacto financeiro estimado é de aproximadamente R$ 211 milhões, valor que representa 0,09% da folha de pagamento dos servidores ativos da União.
Com informações do G1