Saque do FGTS: TST muda regra sobre qual Justiça julga pedidos de liberação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou a regra que define qual ramo do Judiciário deve julgar as ações judiciais relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agora, o caminho do processo será determinado pelo motivo que leva o trabalhador a solicitar a retirada dos recursos.

Para entender a mudança, é preciso lembrar que o FGTS funciona como uma reserva financeira obrigatória. Mensalmente, a empresa deposita 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada. A lei permite o saque apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel próprio.

Com a nova decisão, os pedidos ligados diretamente ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho continuarão sob a responsabilidade da Justiça do Trabalho. Estão nesse grupo as demissões sem justa causa, a rescisão indireta, acordos entre patrão e empregado ou o encerramento total das atividades de uma empresa.

Por outro lado, situações em que o direito ao saque não depende da relação de emprego agora deverão ser discutidas na Justiça Comum. É o caso de pedidos motivados por doenças graves, aposentadoria, financiamento habitacional ou situações de calamidade pública.

A decisão foi tomada por meio de um incidente de recursos repetitivos, ferramenta jurídica utilizada para uniformizar decisões em milhares de processos semelhantes. O objetivo do TST foi encerrar uma divergência antiga com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), trazendo mais segurança jurídica ao sistema.

É fundamental destacar que a mudança não altera as regras de saque do FGTS. As hipóteses legais para retirar o dinheiro permanecem as mesmas. O que muda é apenas a competência judicial, ou seja, para qual juiz o advogado deve encaminhar a ação caso haja um impasse na liberação dos valores.

Para evitar prejuízos, o TST estabeleceu uma regra de transição. Processos que já possuem sentença de mérito (decisão final sobre o pedido) continuarão na Justiça do Trabalho até a conclusão, inclusive na fase de execução. Os demais casos já devem seguir a nova orientação.

Segundo o tribunal, a medida visa agilizar os processos, já que, nos casos de doença ou aposentadoria, o juiz não precisa analisar o contrato de trabalho, mas apenas verificar se os requisitos legais para o saque foram preenchidos.

Com informações do G1

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