A Justiça do Trabalho ratificou, nesta segunda-feira (24), a determinação que suspendeu o desligamento de 1.900 colaboradores do Grupo Casas Bahia, ordenando a reintegração provisória desses profissionais. O cenário ocorre após a companhia ter solicitado a recuperação extrajudicial na semana anterior.
A empresa havia protocolado um mandado de segurança com o objetivo de anular a reintegração dos trabalhadores. No entanto, o processo foi encerrado sem que o mérito do pedido fosse analisado, devido à ausência de documentos obrigatórios exigidos pela lei.
A decisão foi proferida pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva, integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). A magistrada fundamentou que a documentação necessária deveria ter sido entregue no início da ação, não sendo viável a concessão de um novo prazo para a correção da falha processual.
Jorge Soares, advogado e sócio do escritório IW Melcheds Advogados, explica que a medida assegura que os empregados atingidos pela decisão permaneçam, momentaneamente, vinculados ao quadro da empresa, com a devida retomada de seus salários e benefícios.
“Isso não significa estabilidade definitiva: as dispensas ainda poderão ocorrer futuramente, desde que precedidas de diálogo efetivo com o sindicato”, afirma o advogado. Ele ressalta que, embora o sindicato não precise concordar ou autorizar as demissões, a entidade deve obrigatoriamente participar das negociações prévias.
Em resposta ao portal g1, o Grupo Casas Bahia publicou uma nota informando que respeita as decisões do Poder Judiciário e que está adotando as providências processuais adequadas diante do caso.
“As decisões em curso integram um amplo processo de reestruturação, necessário para garantir a continuidade e a sustentabilidade do negócio, bem como a preservação dos empregos mantidos”, declarou a companhia em seu comunicado oficial.
De acordo com Jorge Soares, as negociações agora podem envolver a discussão de critérios para as dispensas, a busca por alternativas aos desligamentos e a implementação de medidas para mitigar os impactos sociais. O advogado pontua que, na ausência de um acordo, a validade final das demissões será analisada no processo principal.
Com informações do G1