Receita Federal publica primeira lista de ‘devedores contumazes’

A Secretaria da Receita Federal publicou, nesta semana, a primeira lista oficial de contribuintes classificados como “devedores contumazes”. A medida visa expor e penalizar empresas que deixam de recolher tributos de maneira planejada e recorrente, utilizando estratégias para driblar a legislação tributária brasileira.

Nesta etapa inicial, a lista contempla duas empresas do setor fumageiro: a Menendez Amerino e a Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos. A classificação ocorre após a análise de inadimplências substanciais e injustificadas no recolhimento de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar 225, aprovada pelo Congresso Nacional.

O Fisco informou que as notificações para as empresas do setor de tabaco começaram em abril. Ao todo, 13 companhias desse segmento foram notificadas, acumulando dívidas que superam os R$ 25 bilhões em tributos não pagos.

A Receita Federal alertou que a lista será expandida progressivamente. O próximo alvo de monitoramento rigoroso é o setor de combustíveis, onde o órgão estima que os débitos tributários possam ultrapassar a marca de R$ 30,6 bilhões.

As consequências para as empresas enquadradas como devedoras contumazes são severas. “Com a publicação, os contribuintes passam a se sujeitar às restrições estabelecidas na Lei Complementar, como o impedimento de fruição de quaisquer benefícios fiscais, de participação em licitações promovidas pela administração pública e de propositura de recuperação judicial”, explicou o órgão.

Além dessas sanções, as empresas terão suas inscrições no cadastro de contribuintes declaradas como inaptas. Também haverá o cancelamento de selos de conformidade, que são certificações concedidas a empresas que demonstram boa conduta fiscal.

Para garantir a segurança jurídica, a Receita Federal destacou que o enquadramento não foi imediato. “O enquadramento ocorreu ao término do processo administrativo, que assegurou notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa”, mencionou o Fisco.

De acordo com a Receita, as empresas que não regularizaram a situação nem apresentaram defesa no prazo legal foram declaradas revéis. “Os contribuintes que não se regularizaram nem se manifestaram no prazo da LC foram declarados revéis e formalmente considerados devedores contumazes. Os primeiros contribuintes nessa situação são do setor fumageiro”, completou o órgão.

Com informações do G1

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