Fisco mira grandes devedores: 13 empresas do setor de cigarros são notificadas por dívida de R$ 25 bilhões e podem enfrentar sanções
A Receita Federal iniciou nesta terça-feira (28) a notificação de 13 empresas do setor de fabricação de cigarros, acusadas de serem devedoras contumazes – ou seja, que deixam de pagar impostos de forma planejada e recorrente para evitar obrigações tributárias. O valor total da dívida chega a mais de R$ 25 bilhões.
Sete das empresas notificadas já tiveram seus CNPJs declarados inaptos devido à omissão de obrigações. A escolha do setor de cigarros para o início desta ação se justifica, segundo o Fisco, pela alta incidência de devedores contumazes nesse mercado, o que “enfraquece a função inibidora do consumo pela tributação”.
De acordo com a Receita, “7 empresas devedoras respondem por aproximadamente 12% do mercado produtor de cigarros”. Além disso, há suspeitas de ocultação dos reais proprietários e lavagem de dinheiro em alguns casos. As empresas notificadas terão 30 dias para regularizar seus débitos, ajustar as informações patrimoniais ou apresentar defesa administrativa.
Caso não haja regularização ou a defesa não seja aceita, as empresas poderão enfrentar diversas sanções previstas na Lei Complementar nº 225/2026, incluindo a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a proibição de realizar transações tributárias, o impedimento de usufruir de benefícios fiscais e de solicitar recuperação judicial, e a declaração de inaptidão do CNPJ.
O conceito de “devedor contumaz” foi definido após ampla discussão e aprovação do Congresso Nacional no ano passado. Ele se aplica a empresas que utilizam a inadimplência reiterada e injustificada de tributos como uma estratégia de negócio, vendendo produtos mais baratos em decorrência disso e prejudicando a concorrência. A Receita explica que a caracterização como reiterada ocorre quando há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados nos últimos 12 meses. A inadimplência é considerada injustificada quando não há motivos objetivos que justifiquem a contumácia, “como situações excepcionais ou comprovadas dificuldades transitórias”, conforme o Fisco.
A Receita Federal enfatiza que a nova lei não visa penalizar empresas com dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas de inadimplência estratégica. “Com a medida, o poder público busca fortalecer a justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, em consonância com os princípios da legalidade, isonomia e transparência”, concluiu o órgão.
Com informações do G1