O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ressaltou nesta sexta-feira (18) que as companhias enquadradas no Simples Nacional precisam decidir, até o encerramento deste mês, se adotarão o sistema “híbrido” para o pagamento dos novos impostos sobre o consumo ou se manterão o modelo tradicional, denominado Simples “puro”. Esta definição terá validade para o primeiro semestre de 2027.
Barreirinhas informou, contudo, que existe um acordo firmado com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo de competência estadual e municipal. O objetivo é permitir que a opção realizada em setembro seja reavaliada assim que o Senado Federal definir a alíquota da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que é o tributo federal sobre o consumo. A expectativa é que os senadores tomem essa decisão até o término do ano corrente.
Esta atualização traz uma mudança no cronograma anterior. Até então, o empresário do Simples Nacional teria a possibilidade de alterar sua escolha apenas até o fim de novembro, período em que a alíquota da CBS poderia ainda não ter sido fixada pelo Legislativo.
“A empresa opta em setembro, mas, em novembro se achar que não vale mais, pode voltar atrás. E fomos além: se o Senado fixar só depois desse prazo, garantimos que ninguém vai ser prejudicado. Comitê gestor [do IBS] concordou que, se essa alíquota for fixada depois de novembro, sempre poderá optar por desistir depois dessa opção”, afirmou Barreirinhas.
Um novo período de escolha será aberto em março do próximo ano para as empresas do Simples, com validade aplicada às vendas do segundo semestre de 2026.
De acordo com levantamentos da Receita Federal, o regime do Simples Nacional abrangia 7,35 milhões de empresas ao final de 2025, excluindo-se os MEIs e nanoempreendedores. Esse volume representa 28,6% de todas as empresas ativas no território brasileiro.
Para compreender as opções: no sistema híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe a CBS e o IBS, os novos impostos de consumo da reforma. Essa modalidade permite que o negócio aproveite créditos tributários de suas compras e transfira créditos para seus clientes.
Como exemplo, se a alíquota do IVA for de 20%, um item vendido ao consumidor final por R$ 100,00 terá R$ 20,00 de imposto. Na cadeia produtiva, as empresas descontam créditos de tributos pagos anteriormente, fazendo com que a carga tributária incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa.
A CBS substituirá impostos federais como PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá o ICMS e o ISS. Juntos, eles compõem o novo sistema de tributação do consumo. Já no sistema puro, a empresa segue o regime tradicional do Simples, geralmente sem a possibilidade de aproveitar créditos de etapas anteriores ou transferi-los aos clientes.
Com informações do G1