O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o direito à isenção de impostos na compra de automóveis zero quilômetro para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência (PcD). A principal mudança é que o benefício agora independe do grau de severidade da condição.
A Corte retirou trechos da regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) que limitavam o acesso ao desconto. Anteriormente, o texto excluía pessoas com deficiência leve ou autistas com nível 1 de suporte. O STF considerou tais distinções inconstitucionais, determinando que a análise deve focar nas barreiras reais enfrentadas por cada indivíduo, e não em classificações abstratas.
Na prática, a isenção tributária pode reduzir o custo final de aquisição do veículo em até 30%, dependendo do modelo e dos impostos aplicáveis. No entanto, a decisão mantém a exigência de que o comprador cumpra os requisitos de segurança para dirigir ou apresente as adaptações necessárias no veículo, conforme a necessidade.
Sobre a periodicidade do benefício, a regra permanece a mesma: o intervalo entre a utilização de uma isenção e outra é de três anos. Já para motoristas profissionais, como taxistas, o prazo para solicitar o novo benefício é de dois anos.
Quem tem direito ao benefício?
De acordo com a Receita Federal, a isenção de impostos é concedida a taxistas, cooperativas de táxi e pessoas com deficiência física, visual, mental ou com TEA, incluindo menores de 18 anos representados legalmente. No caso específico do IOF, as regras são mais rígidas, sendo destinado apenas a PcDs físicas com incapacidade de conduzir veículos convencionais, comprovada por laudo do Detran.
Regras para o laudo médico
Para que o pedido seja aceito, o laudo deve ser emitido por uma única unidade de saúde cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O documento precisa conter as assinaturas do médico responsável e, nos casos de deficiência mental ou TEA, também do psicólogo.
Veículos elegíveis
A isenção de IPI aplica-se a carros novos com motor de até 2.0, no mínimo quatro portas, movidos a combustível renovável, flex, híbridos ou elétricos. Já a isenção de IOF, que pode ser usada apenas uma vez, é restrita a automóveis de passageiros com potência bruta de até 127 hp.
Com informações do G1