TCU libera uso de ‘dinheiro esquecido’ no programa Desenrola 2.0

O Tribunal de Contas da União (TCU) anulou, nesta terça-feira (25), a medida cautelar que obrigava o Banco do Brasil e o Ministério da Fazenda a interromperem a utilização dos recursos do chamado “dinheiro esquecido” no Desenrola 2.0, programa voltado para a renegociação de dívidas.

A decisão foi tomada com um placar de 5 votos a 3. É importante ressaltar que a Corte analisou apenas a liminar concedida no último domingo (23), sem entrar na análise do mérito principal do processo.

O voto vencedor foi o do ministro revisor, Odair Cunha. Para ele, não havia uma urgência que justificasse a paralisação da política pública, considerando que o processo já tramitava no TCU há mais de 80 dias e tem previsão de encerramento para 31 de agosto.

“A demora, Sr. Presidente, revela que o risco, ainda que existente e detectável, não foi considerado suficiente, elevado, para justificar uma atuação mais célere durante o período de julho ao início de agosto”, declarou o ministro.

Cunha também argumentou que a medida provisória que autoriza o emprego desses valores ainda está sob análise do Congresso Nacional. Segundo o magistrado, suspender o programa antes da decisão final do Legislativo poderia configurar um controle de constitucionalidade, função que não compete ao TCU.

“Interromper a execução de política pública, que se encontra expressamente autorizada por um instrumento normativo com força de lei e ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional equivale, a meu entender, ao exercício de controle de constitucionalidade repressivo por parte deste tribunal, o que não encontra amparo no ordenamento jurídico”, completou.

A controvérsia começou em junho, quando se revelou que o TCU investigava a transferência de valores esquecidos em contas bancárias diretamente para um fundo que garante as operações do Desenrola 2.0.

Técnicos do tribunal apuram se a utilização desses recursos para programas federais ocorreu fora do orçamento público. Como os valores não transitam pelo orçamento da União, eles não contabilizam nos limites de gastos, que possuem um teto de crescimento de 2,5% ao ano acima da inflação.

Caso esses recursos fossem integrados formalmente ao orçamento, o governo precisaria realizar bloqueios de valores equivalentes em despesas discricionárias (gastos livres), o que elevaria a pressão fiscal em um ano eleitoral.

No mês passado, a gestão federal informou que, para respeitar o limite de despesas, já foram bloqueados R$ 23,7 bilhões do orçamento dos ministérios. Essa restrição já impacta a fiscalização, investimentos em tecnologia e serviços de agências reguladoras.

A auditoria do TCU analisa agora o tratamento contábil e financeiro dado aos valores com base na Lei 14.973 de 2024. Originalmente, a lei previa que, após o prazo de resgate, o dinheiro deveria ir para os cofres públicos como receita orçamentária primária, auxiliando na meta de resultado primário.

Contudo, esse trecho foi revogado pela Medida Provisória do Desenrola 2.0. Embora medidas provisórias tenham força de lei imediata, elas dependem da confirmação do Congresso Nacional para se tornarem definitivas.

Com informações do G1

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