Um avião de pequeno porte saiu da pista na tarde desta quinta-feira (27) no Aeroporto Santos Dumont, localizado no Centro do Rio de Janeiro. O incidente causou impactos significativos na operação do terminal: até as 18h48, 15 chegadas foram redirecionadas para o Aeroporto do Galeão e 42 partidas foram canceladas, incluindo trechos da ponte aérea.
Diante de situações de cancelamento ou atraso de voos, independentemente do motivo, as empresas aéreas possuem a obrigação legal de prestar assistência aos passageiros afetados.
De acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o cliente pode, dependendo da circunstância, solicitar o reembolso dos valores pagos ou ter direito a serviços de alimentação, hospedagem e acesso à internet.
Felipe Bonsenso, especialista em Direito Aeronáutico, ressalta que a legislação determina a oferta de apoio imediato, mesmo nos casos em que o atraso ou o cancelamento não decorra de falha direta da empresa.
“Todos os passageiros devem procurar imediatamente as companhias aéreas e também podem recorrer à Justiça em busca de indenizações, em caso de perdas de eventos ou reuniões, por exemplo”, afirma o especialista.
Sobre as obrigações das empresas, a resolução 400 da Anac estabelece que a companhia deve notificar o passageiro assim que tiver ciência do problema. Além disso, a empresa deve manter o cliente informado a cada 30 minutos sobre a nova previsão de partida e oferecer assistência gratuita proporcional ao tempo de espera.
Quando o atraso ultrapassa 4 horas ou ocorre o cancelamento do voo, a empresa deve garantir a reacomodação em outro voo, o reembolso integral do bilhete ou o transporte alternativo, ficando a escolha a critério do passageiro.
A assistência material varia conforme o tempo de espera: a partir de 1 hora, deve-se garantir meios de comunicação (telefone ou internet); a partir de 2 horas, alimentação (via voucher ou refeição); e a partir de 4 horas, hospedagem (se houver pernoite) e transporte. Caso o passageiro resida na cidade do aeroporto, a empresa pode oferecer apenas o traslado para sua residência e o retorno ao terminal.
Vale destacar que passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus respectivos acompanhantes possuem direito a hospedagem em qualquer cenário de atraso ou cancelamento.
Se a companhia aérea não cumprir essas obrigações, a Anac considera a situação como um descumprimento do contrato de transporte aéreo. O passageiro deve, primeiramente, tentar resolver a questão nos canais de atendimento da empresa. Caso não obtenha sucesso, a recomendação é registrar a queixa na plataforma governamental Consumidor.gov.br, o que auxilia a Anac na fiscalização do setor.
Para prejuízos mais graves, como a perda de compromissos profissionais ou eventos sociais importantes, é possível pleitear indenizações além do reembolso através do Procon ou, em última instância, via Poder Judiciário.
Além da resolução da Anac, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara a busca por indenizações por danos morais ou patrimoniais. O advogado Rodrigo Alvim, especialista em direito do consumidor e do passageiro, explica que “No caso de cancelamento de voo, o artigo 14 do CDC estabelece que o prestador de serviço responde pelos danos que causa ao consumidor”.
Com informações do G1