O Tribunal de Contas da União (TCU) instituiu uma nova gratificação destinada a servidores que ocupam funções de direção, chefia e assessoramento. O benefício é voltado para profissionais que desempenham atividades classificadas como de alta complexidade técnica, fiscalização e gestão institucional.
De acordo com a medida, o adicional poderá elevar a remuneração desses servidores em até 15%. A formalização ocorreu por meio de um ato publicado no boletim interno do tribunal nesta quinta-feira (11), com a assinatura do presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, e do vice-presidente, ministro Jorge Oliveira.
Em nota oficial, o TCU afirmou que a gratificação alcançará um “número restrito de servidores” e que o impacto financeiro da medida está compatível com as dotações orçamentárias aprovadas para o órgão. No entanto, a Corte não detalhou a quantidade exata de servidores que serão contemplados pelo novo benefício.
A criação da Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica, de Fiscalização e de Gestão Institucional (GAAC) foi justificada pelo volume de trabalho da instituição. Segundo os ministros, o tribunal recebe, em média, 6 mil processos por ano e analisa aproximadamente 80 mil atos de pessoal para fins de registro a cada exercício.
Do ponto de vista fiscal e de controle, o TCU destacou a magnitude dos valores acompanhados anualmente. Sob a ótica patrimonial — que engloba bens, direitos e obrigações —, o tribunal monitora cerca de R$ 16,4 trilhões. Já na perspectiva orçamentária, referente às receitas arrecadadas e despesas empenhadas, o acompanhamento chega a R$ 7 trilhões.
Um ponto técnico importante da portaria é a natureza do pagamento. O texto deixa claro que “a GAAC possui natureza estritamente indenizatória e não integrará o vencimento ou a remuneração do cargo efetivo, tampouco comporá a base de cálculo para fins previdenciários ou para a apuração de quaisquer outros adicionais e gratificações”.
O tribunal argumentou ainda que a medida segue a tendência de outros órgãos de cúpula do sistema de Justiça. Segundo o órgão, a gratificação foi instituída nos mesmos moldes de medidas já implementadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
“O TCU esclarece, ainda, que a instituição da gratificação decorre de ato administrativo editado no exercício de sua competência constitucional e em consonância com práticas recentemente adotadas por outros órgãos de cúpula do sistema de Justiça”, completou o tribunal em nota.
Com informações do G1