A Apple sofreu uma derrota judicial nesta quarta-feira (8) ao ter seu recurso negado pelo Tribunal Geral da União Europeia. A decisão mantém a validade de regras que classificam a App Store (loja de aplicativos) e o sistema operacional iOS como “gatekeepers”.
O termo “gatekeeper”, em tradução livre, significa “porteiro”. No contexto digital, refere-se a empresas que possuem um domínio tão grande no mercado que conseguem controlar quais aplicativos e serviços chegam até o consumidor final. Para evitar abusos, a legislação europeia impõe limites para que essas gigantes não favoreçam seus próprios produtos em prejuízo dos concorrentes.
Essa medida faz parte da Lei de Mercados Digitais (DMA), implementada em maio de 2023. O objetivo do bloco europeu é aumentar a concorrência e oferecer mais opções de escolha para os usuários. Caso as empresas descumpram as normas, as multas podem chegar a 10% do faturamento anual global, o que representaria bilhões de dólares.
A Apple, juntamente com Meta e ByteDance, tentou contestar a lei na Justiça. No entanto, o tribunal com sede em Luxemburgo concordou com a Comissão Europeia ao definir que as cinco lojas de aplicativos da Apple — presentes em iPhones, iPads, Macs, Apple TVs e Apple Watches — funcionam como um único serviço essencial de plataforma.
Segundo os juízes, “independentemente do dispositivo, essas lojas têm a mesma função: conectar desenvolvedores de aplicativos aos usuários para facilitar a distribuição de softwares”.
Com a derrota, a Apple é obrigada a permitir que serviços de empresas concorrentes funcionem de forma integrada ao sistema iOS. A companhia, porém, manifestou forte insatisfação com a decisão, alegando que a lei compromete a segurança dos aparelhos.
“Acreditamos firmemente que as exigências da DMA vão além do que é legal e proporcional, ameaçando enfraquecer décadas de proteções de privacidade e segurança que construímos e deixando nossos usuários vulneráveis a novos riscos”, afirmou um porta-voz da empresa. O representante completou: “Continuaremos defendendo a inovação e a privacidade que nossos clientes europeus merecem”.
Houve ainda uma discussão sobre o iMessage. A Apple questionou se o serviço de mensagens seria enquadrado na lei por funcionar sem depender de número de telefone. O tribunal decidiu que, embora a classificação exista, ela não gera efeitos jurídicos imediatos contra a empresa, pois o iMessage não foi incluído na lista de plataformas controladoras de acesso.
Apesar do revés, a Apple ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da União Europeia, que é a instância máxima do judiciário no bloco.
Com informações do G1