Novo Desenrola 2.0 facilita a renegociação de dívidas com descontos de até 90%. Veja como funciona e quem pode participar
O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (5) a portaria que regulamenta o Desenrola 2.0, programa anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com o objetivo de reduzir o endividamento dos brasileiros.
O programa estabelece descontos mínimos para a renegociação de dívidas, variando de 30% a 90% dependendo do tempo de atraso e do tipo de crédito. Quanto maior a inadimplência, maior o desconto. As instituições financeiras deverão seguir esses percentuais mínimos para participar do Desenrola.
Confira os descontos por tipo de dívida:
- Cartão rotativo e cheque especial:
- 40% para atraso entre 91 a 120 dias;
- 45% para atraso entre 121 a 150 dias;
- 50% para atraso entre 151 a 180 dias;
- 55% para atraso entre 181 a 240 dias;
- 70% para atraso entre 241 a 300 dias;
- 85% para atraso entre 301 a 360 dias;
- 90% para atraso entre 361 a 720 dias.
- Cartão parcelado e crédito pessoal:
- 30% para atraso entre 91 a 120 dias;
- 35% para atraso entre 121 a 150 dias;
- 40% para atraso entre 151 a 180 dias;
- 45% para atraso entre 181 a 240 dias;
- 60% para atraso entre 241 a 300 dias;
- 75% para atraso entre 301 a 360 dias;
- 80% para atraso entre 361 a 720 dias.
As regras estabelecem que esses percentuais são o piso obrigatório para a negociação. As instituições financeiras podem oferecer descontos ainda maiores, mas não inferiores aos definidos. A quitação das dívidas poderá ser realizada com recursos próprios, através da contratação de um novo crédito ou utilizando o FGTS.
O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), detalha os critérios de participação dos bancos, as condições para o uso do FGTS e as normas para a transferência de recursos ao Fundo Garantidor de Operações (FGO). Os bancos aguardavam a regulamentação para iniciar as renegociações e já estão ajustando seus sistemas.
De acordo com o g1, os bancos procurados não informaram uma data precisa para o início das operações. O acesso ao programa será feito através dos canais oficiais das instituições financeiras, como aplicativos, sites ou agências.
Com informações do G1