Abandono de animais com veículos pode levar à perda da CNH

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece significativamente as punições para quem utiliza veículos para abandonar animais. A proposta, que agora segue para análise e votação no Senado, visa transformar essa prática em uma infração de natureza gravíssima, elevando o custo financeiro e as restrições administrativas para os infratores.

O texto propõe a criação de uma nova categoria de infração gravíssima dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida atinge tanto quem efetivamente abandona o animal em via pública quanto aqueles que auxiliam na ação. A punição básica prevista inclui uma multa equivalente a 10 vezes o valor estipulado para a infração correspondente, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Há agravantes específicos para a proteção de cães e gatos. Nesses casos, o período de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobe para 18 meses. Além disso, se o abandono resultar em lesões, atropelamentos ou na morte do animal, a multa será aplicada em dobro, aumentando o impacto financeiro sobre o condutor.

Um ponto crucial do projeto é a punição para a reincidência. Caso o motorista cometa a mesma infração em um intervalo de até 24 meses, a penalidade será a cassação definitiva da CNH, obrigando o indivíduo a reiniciar todo o processo de habilitação.

Considerando a realidade geográfica de diversas regiões do Brasil, especialmente na Região Norte, o projeto também estabelece regras rigorosas para o abandono de animais com o uso de embarcações em rios, lagos, baías e represas. A punição segue a mesma lógica: multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses, prazo que sobe para 18 meses se o animal for cão ou gato. Em caso de reincidência em 24 meses, ocorre o cancelamento do certificado.

O relator da matéria, deputado Fred Costa (PRD-MG), defendeu a necessidade de tratar o abandono com maior rigor. “Todos [os projetos apensados ao texto final] partem de uma premissa correta: o abandono não pode ser tratado como conduta de baixa gravidade ou de mera irregularidade administrativa”, afirmou o parlamentar em seu voto.

Segundo o relator, o uso de veículos e embarcações agrava a situação do animal, pois permite que ele seja deixado em locais remotos, dificultando o resgate, a identificação do responsável e expondo o bicho a riscos iminentes de fome, sede, doenças e ataques de outros animais.

Com informações do G1

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